Declaração de Acessibilidade e Usabilidade
A ARTE compromete-se a disponibilizar o sítio Web digital.gov.pt, em conformidade com o Decreto-Lei n.º 83/2018, de 19 de outubro, que transpõe a Diretiva (UE) 2016/2102 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa à acessibilidade dos sítios Web e das aplicações móveis.
I. Estado de conformidade
O sítio Web digital.gov.pt da ARTE está plenamente conforme para com o Decreto-Lei n.º 83/2018 de 19 de outubro.
II. Elaboração da presente declaração de acessibilidade e usabilidade
Esta declaração foi atualizada a 2024-02-07.
De acordo com o artigo 9º do Decreto-Lei n.º 83/2018, as entidades devem adotar os procedimentos de monitorização a seguir apresentados. Os procedimentos A) e B) são obrigatórios. O procedimento C) é recomendado.
A. Avaliações automáticas levadas a efeito
1. (2024-02-07). Relatório: Report de validação automática (download)
- Ferramenta utilizada: AccessMonitor.
- Amostra: 16 páginas.
- Principais resultados (sumário): No total das 16 páginas foi obtido um score médio de 10 na escala do accessMonitor (1-10).
B. Avaliações manuais levadas a efeito:
1. (2024-02-07). Relatório: Checklist 10 Aspetos (download)
- Amostra: 5 páginas.
- Principais resultados (heurísticas satisfeitas/total heurísticas aplicadas): 13/16
2. (2024-02-07). Relatório: Checklist Conteúdo (download)
- Amostra: 5 páginas.
- Principais resultados (heurísticas satisfeitas/total heurísticas aplicadas): 15/16
3. (2024-02-07). Relatório: Checklist Transação (download)
- Amostra: 1 páginas.
- Principais resultados (heurísticas satisfeitas/total heurísticas aplicadas): 1/1
C. Testes de usabilidade com pessoas com deficiência:
1. (2024-02-07). Relatório: Relatório de testes de usabilidade e acessibilidade (download)
- Caraterização dos participantes: Total de 6 participantes, sendo que 4 participantes pertenciam ao perfil de utilizador de “Colaborador” e os outros 2 participantes ao perfil de utilizadores de “Colaborador invisual”.
- Tarefas/Processos: Para este primeiro ciclo de testes de usabilidade do website do digital.gov, foram definidas um total de seis tarefas.
- Principais resultados (sumário): Da realização deste estudo de testes de usabilidade, resulta a identificação de 3 problemas relevantes e 1 problema menor, num total de 4 problemas ou erros identificados. Como propostas de resolução, o estudo integra as respetivas recomendações de melhorias, distribuídas pelas várias classificações de problemas ou erros encontrados.
III. Contacto e solicitação de informação relativa ao sítio Web
Para contactar, enviar sugestões, efetuar reclamações ou solicitar informação adicional relativamente aos conteúdos e/ou funcionalidades presentes no sítio Web da ARTE , utilize, por favor, os seguintes meios:
Correio eletrónico: arte@arte.gov.pt
Telefone: 217 231 200
IV. Outras evidências
O sítio web digital.gov.pt da ARTE encontra-se certificado com o selo Ouro de usabilidade e acessibilidade. A afixação do selo Ouro significa que o sítio Web digital.gov.pt:
- passa a lista de verificação “Conteúdos”
- passa a bateria de testes de acessibilidade de uma ferramenta de validação automática comummente utilizada no mercado para a conformidade ‘AA’
- passa a lista de verificação “Transação”
- passa a lista de verificação “10 aspetos funcionais”
- foi alvo de testes de usabilidade com utilizadores reais, nomeadamente com utilizadores com deficiência
V. Denúncia de situações de discriminação
De acordo com o n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 83/2018, de 19 de outubro, sempre que uma pessoa com deficiência seja objeto de um tratamento menos favorável do que aquele que é, tenha sido ou venha a ser dado a outra pessoa em situação comparável, que consubstancie uma prática discriminatória contra pessoas com deficiência, prevista e punida nos termos do artigo 4.º da Lei n.º 46/2006, de 28 de agosto, pode, essa pessoa, apresentar queixa, de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 34/2007, de 15 de fevereiro.
O Instituto Nacional para a Reabilitação (INR, I.P.), disponibiliza um formulário para denunciar situações de discriminação, encaminhando as queixas apresentadas às entidades competentes. Anualmente, o INR, I.P. elabora um relatório anual sobre a aplicação da lei que proíbe e pune a discriminação em razão da deficiência e da existência de risco agravado de saúde (Lei n.o 46/2006, de 28 de agosto).
A presente Declaração de Acessibilidade e Usabilidade foi criada com o auxílio do Gerador WAI-Tools PT v1.5, desenvolvido no âmbito do projeto WAI-Tools, de cujo consórcio a ARTE é parte integrante. A Declaração foi concebida em conformidade com o Decreto-Lei n.º 83/2018, de 19 de outubro.