Declaração de Acessibilidade e Usabilidade
Atualização 02.02.2023Conheça a nossa Declaração de Acessibilidade e Usabilidade
Conheça a nossa Declaração de Acessibilidade e Usabilidade
A ARTE compromete-se a disponibilizar o sítio Web digital.gov.pt, em conformidade com o Decreto-Lei n.º 83/2018, de 19 de outubro, que transpõe a Diretiva (UE) 2016/2102 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa à acessibilidade dos sítios Web e das aplicações móveis.
O sítio Web digital.gov.pt da ARTE está plenamente conforme para com o Decreto-Lei n.º 83/2018 de 19 de outubro.
Esta declaração foi atualizada a 2024-02-07.
De acordo com o artigo 9º do Decreto-Lei n.º 83/2018, as entidades devem adotar os procedimentos de monitorização a seguir apresentados. Os procedimentos A) e B) são obrigatórios. O procedimento C) é recomendado.
A. Avaliações automáticas levadas a efeito
1. (2024-02-07). Relatório: Report de validação automática (download)
B. Avaliações manuais levadas a efeito:
1. (2024-02-07). Relatório: Checklist 10 Aspetos (download)
2. (2024-02-07). Relatório: Checklist Conteúdo (download)
3. (2024-02-07). Relatório: Checklist Transação (download)
C. Testes de usabilidade com pessoas com deficiência:
1. (2024-02-07). Relatório: Relatório de testes de usabilidade e acessibilidade (download)
Para contactar, enviar sugestões, efetuar reclamações ou solicitar informação adicional relativamente aos conteúdos e/ou funcionalidades presentes no sítio Web da ARTE , utilize, por favor, os seguintes meios:
Correio eletrónico: arte@arte.gov.pt
Telefone: 217 231 200
O sítio web digital.gov.pt da ARTE encontra-se certificado com o selo Ouro de usabilidade e acessibilidade. A afixação do selo Ouro significa que o sítio Web digital.gov.pt:
De acordo com o n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 83/2018, de 19 de outubro, sempre que uma pessoa com deficiência seja objeto de um tratamento menos favorável do que aquele que é, tenha sido ou venha a ser dado a outra pessoa em situação comparável, que consubstancie uma prática discriminatória contra pessoas com deficiência, prevista e punida nos termos do artigo 4.º da Lei n.º 46/2006, de 28 de agosto, pode, essa pessoa, apresentar queixa, de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 34/2007, de 15 de fevereiro.
O Instituto Nacional para a Reabilitação (INR, I.P.), disponibiliza um formulário para denunciar situações de discriminação, encaminhando as queixas apresentadas às entidades competentes. Anualmente, o INR, I.P. elabora um relatório anual sobre a aplicação da lei que proíbe e pune a discriminação em razão da deficiência e da existência de risco agravado de saúde (Lei n.o 46/2006, de 28 de agosto).
A presente Declaração de Acessibilidade e Usabilidade foi criada com o auxílio do Gerador WAI-Tools PT v1.5, desenvolvido no âmbito do projeto WAI-Tools, de cujo consórcio a ARTE é parte integrante. A Declaração foi concebida em conformidade com o Decreto-Lei n.º 83/2018, de 19 de outubro.