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Regulamentação

Atualização 21.01.2025

Conheça todos pontos em destaque sobre a regulamentação do digital na Administração Pública.

AI Act

Regulamento Europeu de IA

O Regulamento Europeu da Inteligência Artificial (AI Act), aprovado em 2024, estabelece o primeiro quadro jurídico horizontal para o desenvolvimento, colocação no mercado e utilização de sistemas de IA na União Europeia.

Objetivos

Assegurar que a IA utilizada no espaço europeu seja segura, transparente, ética e respeitadora dos direitos fundamentais, e, ao mesmo tempo, promover a inovação e reforçar a competitividade da Europa no domínio da IA.

AI Act

Modelo Baseado no Risco

O regulamento adota uma abordagem proporcional, baseada no nível de risco que diferentes aplicações de IA podem representar para os direitos dos cidadãos ou para a sociedade.

AI Act

Demonstração de Conformidade

A aplicação do Regulamento Europeu da Inteligência Artificial será suportada por um conjunto estruturado de normas técnicas harmonizadas e por mecanismos de certificação, fundamentais para garantir a conformidade dos sistemas de IA com os requisitos legais estabelecidos. Estes instrumentos asseguram a interoperabilidade, a confiança e a segurança no desenvolvimento e utilização da inteligência artificial na União Europeia.

Normas

Certificação

AI Act

Modelo de Governação

O AI ACT estabelece o AI Board como um elemento-chave da sua estrutura de governação. Para levar a cabo eficazmente as tarefas propostas propõe uma estrutura operacional a 3 níveis.

AI Act

Roadmap de Implementação

O regulamento entrou formalmente em vigor em agosto de 2024, com um calendário de aplicação faseado.

1 de agosto 2024

Entrada em vigor do regulamento.

2 de novembro 2024

Publicação da lista de entidades que supervisionam a proteção dos direitos fundamentais no âmbito do art. 77.º do Regulamento da Inteligência Artificial.

A partir de 2 de fevereiro 2025

Aplicação dos Capítulos I e II.

Até 2 de maio 2025

Códigos de Práticas para GPAI (art. 56º nº9).

Até 2 de agosto 2025

Modelos GPAI têm de estar de acordo com o Regulamento (Cap. V); Governance – identificação das Autoridades Nacionais Competentes – Notificadoras e de Fiscalização de Mercado (Cap. VII); Definição de Multas e Penalidades (Recital 179).

A partir de 2 de agosto 2025

De dois em dois anos, os Estados-Membros informam a Comissão sobre a situação dos recursos financeiros e humanos ao dispor das autoridades nacionais competentes, incluindo uma avaliação da sua adequação. A Comissão transmite essas informações ao Board para apreciação e eventuais recomendações (art. 70º nº2).

Até 2 de fevereiro 2026

Prazo para a COM fornecer diretrizes para a Aplicação Prática do art. 6º para Sistemas de IA de Risco Elevado.

A partir de 2 de agosto 2026

Aplicação das partes restantes do regulamento com exceção do artigo 6º nº1.

A partir de 2 de agosto 2027

Aplicação do Art. 6º nº1 sobre Sistema de IA de Risco Elevado (art. 113º); Os fornecedores de modelos GPAI colocados no mercado antes de 2 de agosto de 2025 deverão ter tomado as medidas necessárias para cumprir as obrigações previstas no presente Regulamento até esta data (art. 111º nº 3); Os sistemas de IA que são componentes dos sistemas informáticos de grande escala enumerados no Anexo X e que foram colocados no mercado/colocados em serviço antes desta data devem ser postos em conformidade com o presente regulamento até 31 de dezembro de 2030 (art. 111º nº1).

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