Regulamentação
Atualização 21.01.2025Conheça todos pontos em destaque sobre a regulamentação do digital na Administração Pública.
Conheça todos pontos em destaque sobre a regulamentação do digital na Administração Pública.
Regulamento Europeu de IA
Objetivos
Assegurar que a IA utilizada no espaço europeu seja segura, transparente, ética e respeitadora dos direitos fundamentais, e, ao mesmo tempo, promover a inovação e reforçar a competitividade da Europa no domínio da IA.
Modelo Baseado no Risco
Demonstração de Conformidade
A aplicação do Regulamento Europeu da Inteligência Artificial será suportada por um conjunto estruturado de normas técnicas harmonizadas e por mecanismos de certificação, fundamentais para garantir a conformidade dos sistemas de IA com os requisitos legais estabelecidos. Estes instrumentos asseguram a interoperabilidade, a confiança e a segurança no desenvolvimento e utilização da inteligência artificial na União Europeia.
Modelo de Governação
Roadmap de Implementação
O regulamento entrou formalmente em vigor em agosto de 2024, com um calendário de aplicação faseado.
Publicação da lista de entidades que supervisionam a proteção dos direitos fundamentais no âmbito do art. 77.º do Regulamento da Inteligência Artificial.
Aplicação dos Capítulos I e II.
Códigos de Práticas para GPAI (art. 56º nº9).
Modelos GPAI têm de estar de acordo com o Regulamento (Cap. V); Governance – identificação das Autoridades Nacionais Competentes – Notificadoras e de Fiscalização de Mercado (Cap. VII); Definição de Multas e Penalidades (Recital 179).
De dois em dois anos, os Estados-Membros informam a Comissão sobre a situação dos recursos financeiros e humanos ao dispor das autoridades nacionais competentes, incluindo uma avaliação da sua adequação. A Comissão transmite essas informações ao Board para apreciação e eventuais recomendações (art. 70º nº2).
Prazo para a COM fornecer diretrizes para a Aplicação Prática do art. 6º para Sistemas de IA de Risco Elevado.
Aplicação das partes restantes do regulamento com exceção do artigo 6º nº1.
Aplicação do Art. 6º nº1 sobre Sistema de IA de Risco Elevado (art. 113º); Os fornecedores de modelos GPAI colocados no mercado antes de 2 de agosto de 2025 deverão ter tomado as medidas necessárias para cumprir as obrigações previstas no presente Regulamento até esta data (art. 111º nº 3); Os sistemas de IA que são componentes dos sistemas informáticos de grande escala enumerados no Anexo X e que foram colocados no mercado/colocados em serviço antes desta data devem ser postos em conformidade com o presente regulamento até 31 de dezembro de 2030 (art. 111º nº1).
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