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Regulamentação

Atualização 14.01.2025

Conheça todos pontos em destaque sobre a regulamentação do digital na Administração Pública.

Lista de entidades que supervisionam a proteção dos direitos fundamentais no âmbito do artigo 77.º do AI Act

O artigo 77.º do AI Act determina que cada Estado-Membro deve elaborar e tornar pública uma lista da(s) autoridade(s) ou organismo(s) que designem para supervisionar o cumprimento da legislação da União Europeia que protege os direitos fundamentais, notificando-a à Comissão Europeia até ao dia 2 de novembro de 2024.

Portugal cumpriu o requerido, no prazo solicitado, sendo a referida lista composta pelas seguintes entidades:

  • Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM);
  • Inspeção-Geral das Finanças (IGF);
  • Gabinete Nacional de Segurança (GNS);
  • Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC);
  • Inspeção-Geral da Defesa Nacional (IGDN);
  • Inspeção-Geral dos Serviços de Justiça (IGSJ);
  • Polícia Judiciária (PJ);
  • Inspeção-Geral da Administração Interna (IGAI);
  • Inspeção-Geral da Educação e Ciência (IGEC);
  • Entidade Reguladora da Saúde (ERS);
  • Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE);
  • Inspeção-Geral do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social (IGMTSSS);
  • Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT);
  • Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE).