Regulamentação
Atualização 14.01.2025Conheça todos pontos em destaque sobre a regulamentação do digital na Administração Pública.
Conheça todos pontos em destaque sobre a regulamentação do digital na Administração Pública.
O artigo 77.º do AI Act determina que cada Estado-Membro deve elaborar e tornar pública uma lista da(s) autoridade(s) ou organismo(s) que designem para supervisionar o cumprimento da legislação da União Europeia que protege os direitos fundamentais, notificando-a à Comissão Europeia até ao dia 2 de novembro de 2024.
Portugal cumpriu o requerido, no prazo solicitado, sendo a referida lista composta pelas seguintes entidades: