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Novo Regime Jurídico de Cibersegurança em consulta pública

Atualização   10.12.2024

3 minuto(s)

Transposição da Diretiva NIS 2 pode ser consultada no Portal ConsultaLex até 31 de dezembro.

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Portugal vai ter um novo quadro jurídico para a cibersegurança, com a adoção da diretiva europeia NIS 2, que pretende garantir um elevado nível comum de cibersegurança em toda a União Europeia (UE).

A proposta de lei de autorização legislativa para aprovação do novo Regime Jurídico da Cibersegurança, transpondo a Diretiva (UE) 2022/2555, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de dezembro, destinada a garantir um elevado nível comum de cibersegurança em toda a União Europeia (NIS2), entrou em consulta pública em 22 de novembro.

A consulta pública sobre o novo regime de cibersegurança (NIS2) foi alargado por mais 22 dias, segundo informação disponível no ConsultaLex, e termina agora em 31 de dezembro, sendo que o prazo anterior era 12 de dezembro.

A Diretiva NIS 2 impõe novos padrões e obrigações a uma vasta gama de setores essenciais e importantes. Isso inclui a gestão mais rigorosa de riscos de cibersegurança, a necessidade de coordenação entre entidades públicas e privadas, e uma supervisão mais abrangente. O novo regime jurídico vai criar uma Comissão de Avaliação de Segurança do Ciberespaço, aumentar o número de setores, empresas e entidades públicas fiscalizadas e agravar o quadro sancionatório para quem não cumprir as novas regras.