O Decreto-Lei 49/2024, de 8 de agosto, prevê a criação de um sistema de atendimento omnicanal, estabelecendo as regras a que devem obedecer as entidades, órgãos e serviços da Administração Pública direta e indireta do Estado que prestem atendimento ao público através da disponibilização de serviços digitais. Para a execução do atendimento omnicanal, estas entidades estão obrigadas a adotar o modelo comum de referência em Portugal para o desenho e desenvolvimento de serviços públicos digitais centrados no cidadão e na empresa - o Mosaico.
Dirigido às entidades da Administração Pública, este evento teve como principal objetivo apresentar os procedimentos obrigatórios a adotar pelas entidades públicas, e esclarecer possíveis dúvidas sobre a operacionalização deste Decreto-Lei.
Pode consultar aqui a apresentação que serviu de suporte ao webinar e a gravação do evento.