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Tarifa Social de Energia na Direção-Geral de Energia e Geologia

Atualização   22.10.2026

6 minuto(s)

Como o reconhecimento automático elevou os beneficiários de 140 mil para 750 mil no espaço de dez anos

PPAP

Interoperabilidade

Serviços Públicos Digitais

Em detalhe

A tarifa social de energia é um desconto na fatura da eletricidade e do gás natural, destinado a agregados familiares de baixos recursos, com o objetivo de reduzir os seus encargos energéticos. 

Até 2016, quem queria o desconto da tarifa social na fatura da eletricidade ou do gás tinha de o pedir. Em julho desse ano, o pedido deixou de ser necessário e o número de beneficiários da tarifa de eletricidade passou de 140.545 para 691.860 depois do primeiro processamento automático. Dez anos depois, a Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG) analisa todos os meses mais de seis milhões de contratos de energia e identifica cerca de 800 mil beneficiários. A ligação entre os organismos públicos envolvidos faz-se através da iAP, a Plataforma de Interoperabilidade da Administração Pública, gerida e disponibilizada pela Agência para a Reforma Tecnológica do Estado (ARTE). 

 

+800.000

Beneficiários, entre eletricidade e gás natural 

5⨯

Mais beneficiários da tarifa social de eletricidade entre 2016 e 2026 

+6 M

De contratos analisados em cada processamento 

 

Contexto

A tarifa social de energia foi criada em 2010 para a eletricidade e em 2011 para o gás natural, no âmbito da liberalização do setor energético e da proteção dos consumidores. O objetivo era reduzir os encargos energéticos dos consumidores domésticos. Nos primeiros anos, o modelo assentava no pedido: cabia ao interessado requerê-la ao seu comercializador. 

Em 2016, a Lei n.º 7-A/2016, que aprovou o Orçamento do Estado desse ano, redesenhou por completo o acesso à tarifa e criou um sistema automático de atribuição, entrando em vigor a 1 de julho de 2016. O sistema foi implementado pela Direção de Mercados da DGEG e é hoje acompanhado pela equipa dos consumidores de energia vulneráveis. Para funcionar, depende de várias entidades:

  • Os comercializadores e os operadores das redes de distribuição de eletricidade e de gás natural, os quais fornecem os dados dos contratos; 
  • O Operador Logístico de Mudança de Comercializador (OLMCA), que reúne esses dados e os transmite à DGEG; 
  • A Autoridade Tributária e Aduaneira e a Segurança Social, que verificam a elegibilidade dos titulares dos contratos; 
  • A ARTE, cuja plataforma iAP liga a DGEG a estes organismos públicos garantindo a privacidade, confidencialidade e segurança dos dados. 

 

Os desafios que motivaram a mudança

Antes de 2016, a tarifa chegava a poucos cidadãos. Para os consumidores mais vulneráveis, pedi-la significava enfrentar burocracia e limitações de mobilidade, e muitos nem sabiam que o desconto existia.

“Até 2016 era a pedido do cliente, com todas as dificuldades e barreiras, principalmente para o público mais vulnerável. Daí haver muito poucas pessoas e pouca divulgação desta medida.” 

 

A decisão de passar ao reconhecimento automático veio da lei do Orçamento do Estado, mas a equipa fê-lo também como resposta a uma medida que não estava a alcançar a abrangência esperada. Com o novo modelo, passou a ser da responsabilidade da DGEG cruzar os dados e elaborar a lista dos beneficiários. 

 

Implementação

A lei foi promulgada em março de 2016 e o sistema tinha de estar, em Portugal continental, a funcionar em julho. As pessoas que hoje conduzem o processo na DGEG ainda não desempenhavam essas funções, mas a memória que lhes chegou é clara: foi complicado.  

Duas escolhas definiram o desenho do sistema. A primeira foi aproveitar um canal que já existia: comercializadores, operadores de rede e o então gestor do processo de mudança de comercializador já trocavam informação entre si, e foi por aí que passou a circular a informação para identificar os titulares de contratos. A segunda foi usar a iAP na troca de dados entre organismos públicos, escolhida como interface pela privacidade, confidencialidade e segurança que dá à transmissão da informação e pelo controlo das transações que permite. 

Tratando-se de dados pessoais, e por isso sensíveis, foram estabelecidos protocolos entre as partes, e o processo conta com parecer da Comissão Nacional de Proteção de Dados. 

 

Como funciona hoje o processo, todos os meses: 

01Os comercializadores e os operadores de rede fornecem os dados dos contratos, que o OLMCA transmite à DGEG para identificar os titulares que reúnem as condições energéticas exigidas; 
02A DGEG envia esses dados à Autoridade Tributária e à Segurança Social, que verificam a elegibilidade para a tarifa social de eletricidade, para a do gás natural e para a contribuição audiovisual reduzida; 
03Com o resultado, e depois de confrontar as moradas no seu sistema de informação, a DGEG elabora a lista de beneficiários;
04A DGEG comunica a lista ao OLMCA, que a transmite aos agentes do mercado; 
05Os comercializadores aplicam automaticamente a tarifa social e a contribuição audiovisual reduzida na fatura de eletricidade ou de gás natural.

 

O sistema integra métodos e algoritmos que têm sido melhorados de forma contínua, com ajustamentos pontuais, e que produzem resultados bastante fiáveis. Para a equipa, é um exemplo de interoperabilidade entre a Administração Pública e os agentes de mercado, e que permite pôr em prática uma política pública através de um sistema digital integrado.

 

Do processamento trimestral ao mensal

Em 2021, o processamento passou de trimestral a mensal. Até então, a verificação completa de todos os contratos fazia-se uma vez por ano, em setembro. Nos restantes trimestres, só eram analisados os contratos novos ou os que tinham sofrido alterações. Para a Autoridade Tributária, que trabalha com os rendimentos do ano anterior, o ciclo anual chegava. Mas não para a Segurança Social: os cidadãos podem receber prestações sociais elegíveis durante pouco tempo, e esses casos eram uma lacuna. A mudança exigiu um trabalho novo com a Segurança Social e com o Instituto de Informática da Segurança Social, o qual passou a fornecer os dados todos os meses, com várias reuniões de articulação pelo caminho. 

 

Resultados e Impacto

DADOS DE UTILIZAÇÃO

No processamento automático de agosto de 2026 foram tratados 4.936.459 contratos de energia elétrica e 1.396.447 contratos de gás natural. Deste universo resultaram: 

747.292

Beneficiários da tarifa social de energia elétrica e 56.411 da tarifa social do gás natural, cerca de 800 mil no total;

41%

Elegíveis através da Autoridade Tributária, cerca de 44% através da Segurança Social e cerca de 14% por ambas as vias.

 

O ponto de comparação é 2016. No primeiro trimestre desse ano, a tarifa de eletricidade tinha 140.545 beneficiários e a do gás natural cerca de 14.100. Depois do primeiro processamento automático, em julho, passaram a ser 691.860 e 34.935. Com os valores de agosto de 2026, a eletricidade tem hoje mais de cinco vezes os beneficiários de então, e o gás natural, quatro vezes.

 

O QUE MUDOU PARA OS CONSUMIDORES 

A DGEG tem um sistema online dedicado à tarifa social e recebe muitos pedidos de informação e reclamações. Nesses contactos, a equipa vê que a tarifa mudou a qualidade de vida das pessoas e o seu acesso à energia, sobretudo nos agregados mais vulneráveis, e o retorno tem sido muito positivo. Com o aumento dos preços da energia a pesar nas famílias, há também cada vez mais cidadãos a contactar a DGEG para saber se têm direito ao desconto. 

 

IMPACTO OPERACIONAL  

Do lado das entidades, a solução contribui para a simplificação administrativa, com menos encargos para cidadãos e para organismos. O volume de informação é grande, com milhões de dados transmitidos todos os meses, e a ARTE apoia todos os processamentos desde 2016. 

Quando alguma coisa falha ou muda num ponto do circuito, juntam-se todos: a DGEG com o OLMCA e a ARTE, a ARTE com a Autoridade Tributária e a Segurança Social, o OLMCA com os operadores de rede e os comercializadores.

"Sempre que há qualquer problema ou imprevisto, articulamo-nos todos de maneira a resolver da melhor maneira e mais rápido possível.”

 

Quem quiser acompanhar os números pode consultá-los na página da internet da DGEG, que publica um relatório estatístico mensal sobre o processamento mais recente e um relatório trimestral com informação mais detalhada. 

Antes Hoje
Os consumidores tinham de pedir a tarifa social. A elegibilidade é reconhecida automaticamente, sem necessidade de candidatura.
Cerca de 140 mil beneficiários da tarifa de eletricidade no início de 2016. Mais de 747 mil beneficiários da tarifa de eletricidade e cerca de 56 mil da tarifa de gás natural, em agosto de 2026.
A análise dos contratos seguia ciclos menos frequentes, com revisão anual completa. Mais de 6 milhões de contratos analisados em cada ciclo mensal.
Os cidadãos tinham de tratar do pedido, enfrentando barreiras administrativas e de mobilidade. A automatização reduz os encargos para os cidadãos e para as entidades públicas.
O acesso dependia de um pedido individual e da sua tramitação. As entidades públicas partilham dados através da iAP para verificar a elegibilidade.

 

RECONHECIMENTO

O trabalho foi distinguido várias vezes. Em 2019, a Comissão Europeia selecionou o projeto como caso de boas práticas em interoperabilidade. A equipa venceu também o primeiro prémio do ISCTE de Políticas Públicas, na categoria de administração central, e, com a ARTE, recebeu um prémio das Nações Unidas, o que considera ser de maior impacto por ser um reconhecimento internacional da medida e da sua aplicação automática às pessoas mais vulneráveis. 

"Para a equipa foi um sentimento de reconhecimento do nosso trabalho e do nosso esforço diário para que as coisas corram pelo melhor.”

 

Aprendizagens e Próximos Passos

APRENDIZAGENS

01Um benefício que depende de pedido deixa de fora quem mais dificuldade tem em fazê-lo, e foi isso que o reconhecimento automático veio corrigir;  
02Aproveitar o canal que já existia entre comercializadores, operadores de rede e OLMCA foi a base da troca de informação, num prazo muito curto; 
03Com dados sensíveis, a proteção da informação tem de estar desenhada desde o início, com protocolos entre as partes e parecer da Comissão Nacional de Proteção de Dados; ;
04O modelo ajusta-se à realidade: a passagem a processamento mensal respondeu a prestações sociais de curta duração que o ciclo anterior não apanhava; 
05Uma rede com tantas entidades funciona com contacto permanente, e sempre que algo muda todas as partes são envolvidas. 

 

CONTINUIDADE

Hoje, o processamento é mensal e os algoritmos vão sendo afinados sempre que é necessário. O modelo da tarifa social de energia já serviu de referência a outras tarifas: à da água, em que a ARTE também colabora, e à da internet. 

"Também é importante para nós ver que aquilo que conseguimos implementar pode ser replicado noutras áreas e ajudar as pessoas.”
"Simplificação e transparência"
As duas palavras que a equipa da DGEG mais tem ouvido a propósito do que a iAP trouxe à tarifa social de energia. A elas junta a facilidade de cooperação entre as entidades da Administração Pública. 

 

O caso da tarifa social de energia demonstra as vantagens da interoperabilidade entre vários organismos do Estado: um benefício que dependia do pedido de cada cidadão passou a chegar, todos os meses, a cerca de 800 mil beneficiários. Para as entidades públicas que gerem processos semelhantes, assentes em informação distribuída por vários organismos, a iAP e as restantes plataformas da ARTE são um ponto de partida. 

 

Conheça o apoio da Tarifa Social de Energia.

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