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Decreto-Lei n.º 85/2026

Atualização   14.04.2026

15 minuto(s)

Consulte aqui o documento que cria a Rede de Simplificação e Tecnologias do Estado.

Transformação Digital

Rede de Simplificação e Tecnologias do Estado

Estratégia Digital Nacional

Interoperabilidade

Dados

Autor: CONSELHO DE MINISTROS

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Em detalhe

O Decreto-Lei n.º 85/2026, de 13 de abril, cria a Rede de Simplificação e Tecnologias do Estado, enquanto modelo de acompanhamento da reforma tecnológica do Estado, e extingue o Conselho para o Digital na Administração Pública. O diploma atribui à Rede a missão de apoiar a modernização da Administração Pública, assegurando o desenvolvimento e a implementação de serviços públicos digitais, bem como a gestão transversal e unificada da modernização dos sistemas, aplicações e ferramentas tecnológicas do Estado. A Rede funciona na dependência do Ministro Adjunto e da Reforma do Estado.

O decreto-lei define também a composição da Rede, que integra o membro do Governo responsável pela área da reforma do Estado, a Comissão de Coordenação para a Estratégia Digital e os grupos técnicos, bem como as competências da Comissão. Entre essas competências incluem-se o acompanhamento da implementação das medidas de transformação digital da Administração Pública, a promoção da implementação da Estratégia Digital Nacional, a monitorização de uma arquitetura transversal e de uma governação comum para os sistemas de informação, a promoção da interoperabilidade entre sistemas do Estado, a implementação da política nacional de dados e a harmonização das compras públicas em tecnologias da informação e comunicação.

O diploma estabelece ainda um regime de autorização prévia aplicável a determinados projetos, investimentos e medidas críticas para a digitalização, incluindo planos de investimento em tecnologias de informação, aquisições de valor superior a 2 milhões de euros, projetos de inteligência artificial, projetos de cloud soberana, projetos integrados na estratégia nacional de data centers e medidas de interoperabilidade entre serviços da Administração Pública.