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Decreto-Lei n.º 49/2024

Atualização   27.12.2024

21 minuto(s)

Consulte aqui o documento que estabelece as regras de disponibilização de serviços digitais pela Administração Pública.

serviços digitais

atendimento omnicanal

gov.pt

Autor: CONSELHO DE MINISTROS

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Em detalhe

O Decreto-Lei n.º 49/2024, de 8 de agosto prevê a criação de um sistema de atendimento omnicanal, estabelecendo as regras a que devem obedecer as entidades, órgãos e serviços da Administração Pública direta e indireta do Estado que prestem atendimento ao público através da disponibilização de serviços digitais.

O atendimento omnicanal determina a implementação do Portal Único de Serviços Digitais - o gov.pt -, como canal centralizador do atendimento público.