Decreto-Lei n.º 49/2024
Atualização 27.12.2024
Consulte aqui o documento que estabelece as regras de disponibilização de serviços digitais pela Administração Pública.
serviços digitais
atendimento omnicanal
gov.pt
Autor: CONSELHO DE MINISTROS
Em detalhe
O Decreto-Lei n.º 49/2024, de 8 de agosto prevê a criação de um sistema de atendimento omnicanal, estabelecendo as regras a que devem obedecer as entidades, órgãos e serviços da Administração Pública direta e indireta do Estado que prestem atendimento ao público através da disponibilização de serviços digitais.
O atendimento omnicanal determina a implementação do Portal Único de Serviços Digitais - o gov.pt -, como canal centralizador do atendimento público.