O Decreto-Lei n.º 49/2024, de 8 de agosto prevê a criação de um sistema de atendimento omnicanal, estabelecendo as regras a que devem obedecer as entidades, órgãos e serviços da Administração Pública direta e indireta do Estado que prestem atendimento ao público através da disponibilização de serviços digitais.
O atendimento omnicanal determina a implementação do Portal Único de Serviços Digitais - o gov.pt -, como canal centralizador do atendimento público.