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Iniciativa #13 – Dados ao serviço de todos

Enquadramento

A Estratégia Europeia para os Dados indica que 80 % dos dados continuam inutilizados, um potencial valioso que pode transformar a capacidade de resposta e de inovação do setor público, bem como criar excelentes oportunidades para o setor privado.

A implementação de um modelo comum e uma gestão eficiente dos dados na Administração Pública é crucial para a aplicação do princípio «only-once», que evitará que cidadãos e empresas tenham de disponibilizar repetidamente as mesmas informações em diferentes organismos.

A adoção pela Administração Pública de uma cultura de gestão de dados robusta assegura o uso estratégico da informação e uma resposta mais eficaz às necessidades da sociedade e da economia.

Detalhe

Criação de um modelo comum de dados que se aplica à Administração Pública. Este modelo visa estabelecer regras e normas claras para o alojamento, curadoria, tratamento, partilha e análise de dados, garantindo que a utilização de dados seja feita de forma segura e responsável.

Definição de uma abordagem estruturada para a criação de valor a partir dos dados na Administração Pública, com a identificação de casos de uso para a valorização dos dados e a sua reutilização.

Reavaliação do quadro de interoperabilidade nacional, permitindo um acesso simplificado e uma utilização eficiente dos dados entre diferentes sistemas e entidades.

Criação de espaços comuns de partilha segura de dados em áreas estratégicas como os transportes, mar, agricultura, saúde e transição climática, em articulação com o trabalho desenvolvido a nível europeu nesta matéria (nomeadamente no caso da saúde). Estes espaços facilitarão a colaboração entre a Administração Pública, o setor privado e a academia, estimulando a inovação e o desenvolvimento de novos produtos, serviços e modelos de negócio.

Reformulação do dados.gov.pt, reforçando não só a sua missão enquanto repositório central de dados abertos, mas assegurando sobretudo uma reutilização efetiva e a criação de valor com os dados disponibilizados.

Implementação em articulação com o Grupo de Trabalho para a Governação de Dados, criado no âmbito do Conselho para o Digital na Administração Pública (CDAP).

Ações

Plano de Ação 2026-2027

Ação 7 – Novo Regime de Interoperabilidade

Desenvolvimento e implementação de um novo regime jurídico de interoperabilidade na Administração Pública, que estabeleça os fundamentos e mecanismos necessários à partilha segura, eficiente e transparente de informação entre entidades públicas. O novo regime concretiza o princípio “uma só vez”, impedindo a duplicação de pedidos de informação e documentos já detidos pelo Estado. Harmonização das dimensões legal, técnica, semântica e organizacional da interoperabilidade, garantindo alinhamento com o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD), as normas internacionais de segurança da informação (ISO 27001) e as boas práticas europeias (como o European Interoperability Framework – EIF). Modernização e reforço da capacidade da plataforma de interoperabilidade da Administração Pública - iAP, assegurando desempenho elevado, escalabilidade e resiliência.

  • Projeto 7.1. Interoperabilidade Legal – Criação do Novo Regime Jurídico – Governo de Portugal
  • Projeto 7.2. Interoperabilidade Técnica – Modernização das Plataformas e integração com OOTS – ARTE
  • Projeto 7.3. Interoperabilidade Semântica – Atualização do Regulamento Nacional de Interoperabilidade Digital e normalização de Dados – ARTE
  • Projeto 7.4. Interoperabilidade Organizacional – Modelos de Governação e Operacionalização – Governo de Portugal

Ação 8 – Política Nacional de Dados (Também alinhada com a Iniciativa #16)

Estratégia integrada para valorizar o potencial dos dados em Portugal e transformar a forma como o Estado, as empresas e a sociedade utilizam a informação. Assente em princípios de segurança, ética, interoperabilidade e transparência, esta política pretende criar valor e promover a inovação, posicionando os dados como um ativo estratégico para a decisão pública e o desenvolvimento económico. Construir uma Administração Pública orientada por dados, onde a informação é utilizada de forma inteligente para melhorar os serviços públicos, simplificar processos e reforçar a confiança dos cidadãos.

  • Projeto 8.1. Lançamento e implementação da Política Nacional de Dados – ARTE, INE
  • Projeto 8.2. Modelo de Classificação Soberana dos dados da Administração Pública – ARTE, GNS/CNCS
  • Projeto 8.3. Revisão da estrutura das bases de registos e mecanismos de implementação – ARTE, INE, IRN, AT, II, SPMS, DGT, eBUPI
  • Projeto 8.4. Diploma de execução do Regulamento Dados e revisão do diploma de execução do Regulamento de Governação dos Dados – Governo de Portugal
  • Projeto 8.5. Redesenho da aplicação "Os meus dados na Administração Pública" – ARTE
  • Projeto 8.6. Aumento da qualidade e quantidade de dados a nível local e em setores estratégicos – ARTE
  • Projeto 8.7. Alinhamento com iniciativas europeias de espaços de dados – ARTE