Comissão Europeia publica orientações sobre compensação razoável no acesso a dados ao abrigo do Data Act
Atualização 05.02.2026
Orientações europeias reforçam a segurança jurídica no acesso a dados entre empresas.
Data Act
Dados
Partilha de dados
Regulação europeia
Transparência
Governação de dados
PME
Em detalhe
A Comissão Europeia adotou orientações oficiais sobre o cálculo da compensação razoável prevista no artigo 9.º do Regulamento (UE) 2023/2854, conhecido como Data Act. O documento visa apoiar os detentores e os destinatários de dados a aplicar as regras de partilha obrigatória de dados entre empresas, reforçando a segurança jurídica e a aplicação uniforme do regulamento em toda a União Europeia.
As orientações enquadram-se no objetivo central do Data Act: dinamizar a economia europeia dos dados, removendo barreiras à partilha, sem comprometer os incentivos ao investimento em tecnologias de recolha e produção de dados.
Um dos pilares do regime é a aplicação dos princípios FRAND – termos justos, razoáveis e não discriminatórios. A Comissão esclarece que a compensação pela disponibilização de dados não é obrigatória e que, quando exista, pode incluir uma margem, desde que esta se mantenha dentro de limites razoáveis. A compensação não deve ser economicamente proibitiva nem funcionar como obstáculo ao exercício do direito de acesso a dados.
As orientações sublinham ainda que a diferenciação entre destinatários de dados não pode basear-se em critérios concorrenciais, como o facto de um pedido provir de um concorrente atual ou potencial. Apenas são admissíveis distinções assentes em critérios objetivos, como custos adicionais relacionados com segurança, confidencialidade, proteção de dados pessoais, segredos comerciais ou encargos técnicos específicos associados ao formato, volume ou frequência dos dados.
Um destaque importante é o tratamento preferencial concedido às pequenas e médias empresas (PME) e às organizações de investigação sem fins lucrativos. Nestes casos, a compensação exigida não pode ultrapassar os custos diretamente incorridos na disponibilização dos dados, ficando excluída qualquer margem de lucro. O regulamento pretende, assim, evitar que encargos financeiros desproporcionados limitem o acesso destas entidades aos dados.
O documento clarifica também quais os custos elegíveis, distinguindo entre custos incrementais necessários à disponibilização dos dados – como formatação, disseminação, armazenamento específico ou medidas adicionais para proteger dados sensíveis – e investimentos na recolha ou produção de dados, que apenas podem ser considerados para efeitos de uma eventual margem e dentro de limites estritos. Ficam excluídos custos gerais, despesas já amortizadas ou riscos especulativos.
Em matéria de transparência, o Data Act permite que os destinatários solicitem informação suficientemente detalhada sobre a base de cálculo da compensação, de modo a verificar o respeito pelos princípios legais, salvaguardando simultaneamente segredos comerciais e regras de concorrência.
Por fim, as orientações recordam que eventuais litígios podem ser resolvidos através dos tribunais nacionais, de mecanismos de resolução alternativa de litígios certificados ou das autoridades nacionais competentes. Com este documento, a Comissão procura assegurar uma aplicação equilibrada do Data Act, promovendo um mercado interno de dados mais justo, acessível e inovador.
Para mais informações consultar a página oficial da Comissão Europeia.
