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A Comissão Europeia propõe uma idade mínima de 15 anos para o acesso às redes sociais

Atualização   29.10.2026

3 minuto(s)

A proposta de Bruxelas estabelece uma idade mínima de 15 anos para o acesso às redes sociais.

Segurança Online

União Europeia

Em detalhe

A 17 de setembro, a Comissão Europeia adotou a proposta de ato legislativo EU KIDS, que tem como objetivo reforçar a segurança online das crianças em toda a União Europeia. A proposta proíbe o acesso de crianças com menos de 13 anos às redes sociais e estabelece a idade mínima para abertura de uma conta própria em toda a UE nos 15 anos. 

Este ato legislativo inverte também o ónus da prova, cabendo às plataformas demonstrar que os seus serviços são seguros e adequados à idade desde a sua conceção. 

"Com o nosso ato legislativo EU KIDS, inverteu-se o ónus da prova: as plataformas terão de demonstrar que os seus serviços são seguros desde o momento em que são concebidos. E devolvemos o controlo aos pais", afirmou a presidente da Comissão Europeia, Ursula von der Leyen. 

 

A proposta assenta em quatro pilares 

  1. Adiar o acesso às redes sociais.

As crianças só poderão criar contas autónomas a partir dos 15 anos. Entre os 13 e os 15 anos, os pais ou encarregados de educação poderão criar contas associadas às suas, com salvaguardas como contactos limitados e um máximo de uma hora de ecrã por dia. 

Entre os 3 e os 13 anos: as crianças não têm acesso às redes sociais, mas podem utilizar serviços de partilha de vídeos adaptados à sua idade, através de contas geridas pelos pais ou tutores, com um limite diário de uma hora. 

  1. Segurança desde a conceção

As redes sociais, as plataformas de vídeo, os jogos online, a IA de companhia e os chatbots que tenham utilizadores com menos de 18 anos terão de cumprir novas regras. Entre elas, estão: 

  • A proibição de funcionalidades que criem dependência, como o "scroll" infinito, os sistemas de recompensa e as notificações durante as horas de sono; 
  • A proibição de sistemas de recomendação baseados em perfis e o contacto não solicitado de estranhos; 
  • Perfis privados por defeito, com a geolocalização, a câmara e o microfone desativados; 
  • A Inteligência Artificial de companhia e os chatbots desligados por defeito e impedidos de simular relações que criem dependência emocional.  
  1. Verificação da idade com respeito pela privacidade

Serviços e lojas de aplicações online terão de utilizar ferramentas de verificação de idade, como a aplicação da UE para o efeito, que não armazena documentos de identificação nem dados biométricos. Sempre que for criada uma nova conta, as redes sociais e as plataformas de vídeo terão de verificar a idade. Quanto às contas já existentes, a idade deverá ser estimada com base em indicadores como a data da sua criação. 

Os Estados-Membros participarão ativamente na criação deste ecossistema de verificação. 

  1. Aplicação efetiva

As plataformas online de grande dimensão terão de apresentar um plano de conformidade à Comissão e a um auditor independente. A fiscalização apoiar-se-á nas estruturas já criadas ao abrigo do Regulamento dos Serviços Digitais e do Regulamento da Inteligência Artificial (AI Act) e a Comissão deverá concluir as investigações por incumprimento no prazo de 90 dias. 

 

Uma resposta às preocupações dos europeus 

A proposta baseia-se nas recomendações do Painel Especial sobre Segurança Infantil Online, que reuniu mais de 60 especialistas, incluindo representantes da sociedade civil, jovens, pais, educadores, psiquiatras infantis e peritos em tecnologia. 

A proposta responde também a uma preocupação partilhada pelos cidadãos: de acordo com o Eurobarómetro Especial sobre a Década Digital 2026, 92% dos europeus consideram que o reforço da proteção de crianças e jovens na internet deve ser uma das principais prioridades políticas. 

 

Próximos passos 

A proposta foi apresentada ao Parlamento Europeu e ao Conselho, que a irão analisar e decidir sobre a sua adoção. A Comissão defende a sua adoção rápida, dada a necessidade de uma ação urgente a nível europeu.