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O Selo de Usabilidade e Acessibilidade distingue atualmente 178 websites públicos

Atualização   03.11.2026

3 minuto(s)

Atualmente, 178 sítios web públicos já ostentam o Selo de Usabilidade e Acessibilidade.

Acessibilidade Digital

Usabilidade

Serviços Públicos Digitais

Em detalhe

Atualmente, são 178 os websites com o Selo de Usabilidade e Acessibilidade em Portugal. Desses, 85 alcançaram o nível Ouro, o mais exigente; 75 obtiveram o Selo de Prata; e 18, o Selo de Bronze. Estes dados foram recolhidos pelo Observatório Português da Acessibilidade Web a 9 de outubro de 2026. 

Entre as distinções de nível ouro mais recentes, encontram-se as câmaras municipais de Paredes, Albergaria-a-Velha, Carregal do Sal, Ílhavo, Murça e Alter do Chão, bem como a Universidade de Leiria e Oeste (ULO) e a Universidade Politécnica de Viseu. Esta lista mostra que a acessibilidade digital abrange entidades de todas as dimensões, desde municípios do interior até instituições de ensino superior. 

 

Três níveis, um objetivo 

Criado pela Agência para a Reforma Tecnológica do Estado (ARTE) e pelo Instituto Nacional para a Reabilitação (INR), o Selo avalia websites e aplicações móveis com base num conjunto de requisitos de acessibilidade e usabilidade. Estes requisitos estão divididos em três níveis: Bronze, Prata e Ouro. 

Em suma, o Selo garante que um serviço público online pode ser utilizado por qualquer pessoa, independentemente da sua capacidade sensorial, motora ou cognitiva. Isto significa que conteúdos legíveis por leitores de ecrã, uma navegação possível apenas com o teclado e formulários claros deixam de ser exceção para passarem a ser a norma. 

 

Porquê é importante? 

Segundo os dados dos Censos de 2021, 10,9% da população portuguesa tem alguma deficiência ou incapacidade. À medida que mais serviços públicos passam para o digital, é fundamental garantir a sua acessibilidade a todos, para que ninguém fique para trás. 

As vantagens, contudo, não se ficam por aqui. As pessoas mais velhas, as que usam o telemóvel em movimento e as que têm pouca experiência com tecnologia também beneficiam de serviços mais fáceis de usar. 

 

Como se candidatar 

Qualquer sítio web ou aplicação móvel pode candidatar-se ao Selo. Esta iniciativa destina-se, sobretudo, às entidades abrangidas pelo Regulamento Nacional de Interoperabilidade Digital (RNID), previstas no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 83/2018, de 19 de outubro. 

Para saber o que é exigido em cada nível, consulte os requisitos: 

Para tornar o processo mais fácil, as entidades podem recorrer a um facilitador acreditado pela ARTE. Os facilitadores concluíram com aprovação o curso de auditores e facilitadores em acessibilidade digital e acompanham todo o processo: esclarecem os requisitos, sugerem melhorias, ajudam a reunir as evidências e apoiam o preenchimento da declaração de acessibilidade. 

Consulte a lista de facilitadores.