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Apresentadas as regras para a disponibilização de serviços públicos digitais

Atualização   10.09.2024

2 minuto(s)

No passado dia 8 de agosto, foi publicado o Decreto-Lei que estabelece as regras de disponibilização de serviços digitais pela Administração Pública.

Legislação

Serviços Públicos Digitais

Em detalhe

O Decreto-Lei n.º49/2024, de 8 de agosto, prevê a criação de um sistema de atendimento omnicanal, estabelecendo as regras a que devem obedecer as entidades, órgãos e serviços da administração pública direta e indireta do Estado que prestem atendimento ao público através da disponibilização de serviços digitais. Para a execução do atendimento omnicanal, estas entidades estão obrigadas a adotar o modelo comum de referência em Portugal para o desenho e desenvolvimento de serviços públicos digitais centrados no cidadão e na empresa - o modelo comum de referência é o Mosaico.

O Mosaico criou o Modelo de Conformidade do Mosaico, uma ferramenta que apoia as equipas da Administração Pública no desenho e desenvolvimento dos serviços públicos digitais, ajudando a medir a conformidade do serviço com os princípios orientadores.

Consultar o Decreto-Lei nº 49/2024, de 8 de agosto.