Este portal utiliza "cookies". Se quiser saber mais sobre cookies, quais as suas finalidades e como geri‑los, consulte a nossa Política de privacidade

Governo aprova Regime Jurídico da Cibersegurança Nacional

Atualização   14.11.2025

2 minuto(s)

Novo diploma transpõe a Diretiva NIS 2 e reforça o quadro legislativo nacional em matéria de cibersegurança.

Cibersegurança

NIS 2

Transformação Digital

Digital EU

Administração Pública

Governo Digital

Segurança Informática

Em detalhe

O Conselho de Ministros aprovou, na reunião de 11 de novembro de 2025, o Regime Jurídico da Cibersegurança Nacional, na sequência da autorização legislativa conferida pela Lei n.º 59/2025, publicada recentemente.

O diploma procede à transposição da Diretiva (UE) 2022/2555 (NIS 2) para o ordenamento jurídico português, estabelecendo um conjunto de medidas destinadas a assegurar um nível elevado e comum de cibersegurança em toda a União Europeia. Com esta transposição, Portugal reforça o respetivo quadro normativo, alinhando-o com os padrões e exigências europeias no domínio da resiliência digital.

A aprovação do Regime Jurídico da Cibersegurança Nacional constitui um passo significativo no fortalecimento das capacidades de prevenção, gestão e resposta a incidentes, abrangendo entidades públicas e privadas consideradas essenciais ou importantes para o funcionamento da economia e para a prestação de serviços fundamentais à sociedade.

O diploma seguirá para promulgação pelo Presidente da República, após o que será publicado em Diário da República.