Governo aprova Regime Jurídico da Cibersegurança Nacional
Atualização 14.11.2025
Novo diploma transpõe a Diretiva NIS 2 e reforça o quadro legislativo nacional em matéria de cibersegurança.
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Em detalhe
O Conselho de Ministros aprovou, na reunião de 11 de novembro de 2025, o Regime Jurídico da Cibersegurança Nacional, na sequência da autorização legislativa conferida pela Lei n.º 59/2025, publicada recentemente.
O diploma procede à transposição da Diretiva (UE) 2022/2555 (NIS 2) para o ordenamento jurídico português, estabelecendo um conjunto de medidas destinadas a assegurar um nível elevado e comum de cibersegurança em toda a União Europeia. Com esta transposição, Portugal reforça o respetivo quadro normativo, alinhando-o com os padrões e exigências europeias no domínio da resiliência digital.
A aprovação do Regime Jurídico da Cibersegurança Nacional constitui um passo significativo no fortalecimento das capacidades de prevenção, gestão e resposta a incidentes, abrangendo entidades públicas e privadas consideradas essenciais ou importantes para o funcionamento da economia e para a prestação de serviços fundamentais à sociedade.
O diploma seguirá para promulgação pelo Presidente da República, após o que será publicado em Diário da República.
