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Aplicação de disposições gerais, práticas proibidas e literacia em inteligência artificial

A partir de 2 de fevereiro de 2025, iniciaram-se as primeiras fases de aplicação material do Regulamento da Inteligência Artificial.

 

Âmbito de aplicação

Entram em vigor, nomeadamente:

 

Literacia em inteligência artificial

As entidades abrangidas devem assegurar que os respetivos trabalhadores e utilizadores dispõem de competências adequadas em matéria de utilização de sistemas de IA, em função do seu contexto de aplicação.

 

Práticas proibidas

Passaram a ser proibidas determinadas práticas de utilização de sistemas de IA consideradas incompatíveis com os direitos fundamentais da União Europeia, designadamente:

  • Técnicas de manipulação subliminar com impacto no comportamento;
  • Exploração de vulnerabilidades de grupos específicos;
  • Sistemas de classificação social (“social scoring”);
  • Avaliação ou previsão do risco de prática de infrações penais com base apenas em perfis ou características pessoais;
  • Criação ou expansão de bases de dados de reconhecimento facial através da recolha massiva e não direcionada de imagens faciais;
  • Inferência de emoções de pessoas singulares em contexto laboral ou educativo, salvo exceções previstas no regulamento;
  • Categorização biométrica destinada a inferir atributos sensíveis (como origem racial ou étnica, opiniões políticas, convicções religiosas, orientação sexual ou filiação sindical);
  • Utilização de sistemas de identificação biométrica remota em tempo real em espaços públicos para fins de aplicação da lei, exceto em situações estritamente previstas no regulamento;
  • Utilização de sistemas de identificação biométrica remota “a posteriori” em espaços acessíveis ao público para fins de aplicação da lei, fora dos casos previstos.