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Legislação Secundária / Atos de Execução

 

ATUALIZAÇÃO  19.06.2026

A aplicação do Regulamento (UE) 2024/1689 é apoiada por um conjunto de instrumentos desenvolvidos pela Comissão Europeia e pelo Serviço Europeu para a IA (AI Office), destinados a operacionalizar, clarificar e apoiar a implementação prática das obrigações previstas no Regulamento Europeu da Inteligência Artificial  (AI Act) ao longo da cadeia de valor da inteligência artificial.

Estes instrumentos não constituem legislação adicional, mas sim ferramentas de suporte à conformidade, orientação e governação, assegurando uma aplicação coerente e harmonizada do regulamento na União Europeia.

Instrumentos de apoio ao Sistemas de IA de Finalidade Geral

Transparência e conteúdos gerados por IA

Códigos de Conduta (Artigo 95.º)

O Serviço Europeu para a IA (AI Office) e os Estados-Membros devem incentivar e facilitar a elaboração de códigos de conduta destinados a promover a aplicação voluntária de requisitos aos sistemas de IA.

  • Aplicação a Sistemas de IA não considerados de risco elevado: Fomentar a aplicação voluntária de alguns ou de todos os requisitos aplicáveis aos sistemas de risco elevado (como gestão de risco, governação de dados e documentação técnica).
  • Aplicação voluntária a todos os sistemas de IA: Criação de códigos baseados em objetivos claros e indicadores-chave de desempenho (KPI) que incluam elementos como:
    • Orientações éticas da União para uma IA fiável.
    • Avaliação e minimização do impacto na sustentabilidade ambiental (incluindo programação e design energeticamente eficientes).
    • Promoção da literacia em IA.
    • Facilitação de um design inclusivo e diversificado (equipas de desenvolvimento diversificadas e participação de partes interessadas).
    • Prevenção de impactos negativos em pessoas ou grupos vulneráveis e promoção da igualdade de género.
  • Iniciativas Setoriais: A Comissão pode desenvolver iniciativas para reduzir barreiras técnicas à troca transfronteiriça de dados para o desenvolvimento de IA.

 

Orientações/Diretrizes da Comissão (Artigo 96.º)

O regulamento prevê a elaboração de orientações (guidelines) sobre a implementação prática do Regulamento, abrangendo especificamente:

  • Definição de Sistema de IA: Aplicação da definição legal de "sistema de IA". (Publicado a 6 de fevereiro de 2025)
  • Obrigações de Transparência: Orientações sobre a aplicação prática das regras de transparência para certos sistemas de IA (Artigo 50.º). (Consulta pública até 03 de junho de 2026)
  • Requisitos para Sistemas de Risco Elevado: Aplicação dos requisitos de transparência, gestão de risco, dados, documentação e as responsabilidades ao longo da cadeia de valor (Artigos 8.º a 15.º e Artigo 25.º). (Consulta pública até 23 de junho de 2026)
  • Práticas Proibidas: Clarificação sobre as práticas de IA proibidas (Artigo 5.º).
  • Modificações Substanciais: Implementação prática das disposições relativas ao que constitui uma "modificação substancial" em sistemas existentes.
  • Relação com Outras Leis: Informação detalhada sobre a relação deste regulamento com a legislação de harmonização da União (Anexo I) e outras leis relevantes da União, garantindo a coerência na fiscalização.
  • Responsabilidades ao longo da cadeia de valor da IA: clarificação das obrigações aplicáveis a fornecedores, responsáveis pela implantação, importadores, distribuidores e outros operadores económicos.
  • Aplicação das obrigações a sistemas já colocados no mercado: orientações sobre situações de atualização, integração ou alteração de sistemas existentes.
  • Fiscalização e aplicação harmonizada do regulamento: apoio à interpretação uniforme pelas autoridades competentes e organismos de supervisão.
  • Aplicação prática dos requisitos de documentação e registo: orientações sobre documentação técnica, manutenção de registos e demonstração de conformidade.

Pode consultar toda a informação disponível sobre as orientações da Comissão Europeia no âmbito da implementação do AI Act aqui: https://digital-strategy.ec.europa.eu/pt/news/supporting-implementation-ai-act-clear-guidelines

 

 

Atos/Regulamentos de Execução (Implementing Acts)

Obrigatórios

A Comissão tem a obrigação de adotar um conjunto de regulamentos para operacionalizar partes críticas do regulamento:

  • Painel Científico: Estabelecer disposições sobre a criação e o funcionamento do painel científico de peritos independentes destinado a apoiar as atividades de fiscalização (Artigo 68.º).
  • Sandboxes Regulatórias: Especificar as modalidades detalhadas para o estabelecimento, desenvolvimento, implementação, operação e supervisão das sandboxes de IA (Artigo 58.º).
  • Plano de Testes em Condições Reais: Especificar os elementos detalhados que devem constar do plano de testes em condições reais para sistemas de IA de risco elevado (Artigo 60.º).
  • Modelo de Plano de Monitorização Pós-Mercado: Estabelecer um modelo para o plano de monitorização e a lista de elementos que o devem compor para sistemas de risco elevado (Artigo 72.º).
  • Avaliações de Modelos GPAI: Definir as condições detalhadas e procedimentos para a realização de avaliações pela Comissão aos modelos de inteligência artificial de uso geral (Artigo 92.º).
  • Procedimentos de Coimas para código de conduta da IA de finalidade geral: Estabelecer os arranjos detalhados e as salvaguardas procedimentais para os processos de aplicação de coimas a fornecedores de modelos GPAI (Artigo 101.º).

 

Facultativos

A Comissão detém o poder discricionário de adotar estes atos quando considerar necessário ou se certas condições forem preenchidas:

  • Códigos de Prática (GPAI): Aprovar um código de prática e conferir-lhe validade geral na União para demonstrar a conformidade dos fornecedores de modelos GPAI (Artigo 56.º).
  • Especificações Comuns: Adotar especificações comuns para os requisitos de sistemas de risco elevado ou obrigações de modelos GPAI quando não existirem normas harmonizadas ou estas forem insuficientes (Artigo 41.º).
  • Códigos de Prática para Transparência: Aprovar códigos de prática relativos à deteção e rotulagem de conteúdos gerados ou manipulados por IA (como deepfakes) ou estabelecer regras comuns se o código for inadequado (Artigo 50.º).
  • Regras Comuns GPAI (Substituição): Estabelecer regras comuns para a implementação das obrigações de modelos GPAI caso um código de prática não possa ser finalizado ou seja considerado inadequado (Artigo 56.º)
  • Notificação de Organismos (Contestação): Suspender, restringir ou retirar a designação de um organismo notificado se este deixar de cumprir os requisitos e o Estado-Membro não tomar medidas (Artigo 37.º).