Lista de entidades que supervisionam a proteção dos direitos fundamentais no âmbito do artigo 77.º do AI Act
O artigo 77.º do AI Act determina que cada Estado-Membro deve elaborar e tornar pública uma lista da(s) autoridade(s) ou organismo(s) que designem para supervisionar o cumprimento da legislação da União Europeia que protege os direitos fundamentais, notificando-a à Comissão Europeia até ao dia 2 de novembro de 2024.
Portugal cumpriu o requerido, no prazo solicitado, sendo a referida lista composta pelas seguintes entidades:
- Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM);
- Inspeção-Geral das Finanças (IGF);
- Gabinete Nacional de Segurança (GNS);
- Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC);
- Inspeção-Geral da Defesa Nacional (IGDN);
- Inspeção-Geral dos Serviços de Justiça (IGSJ);
- Polícia Judiciária (PJ);
- Inspeção-Geral da Administração Interna (IGAI);
- Inspeção-Geral da Educação e Ciência (IGEC);
- Entidade Reguladora da Saúde (ERS);
- Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE);
- Inspeção-Geral do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social (IGMTSSS);
- Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT);
- Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE).