Finanças
Legislação aplicável
Consulte a Portaria n.º 53/2025/1, de 26 de fevereiro, da área governativa das Finanças, que aprova o calendário de operacionalização das medidas a adotar pelas entidades públicas com vista à implementação do atendimento omnicanal.
Finanças
Calendarização
As medidas previstas no Decreto-Lei n.º 49/2024, de 8 de agosto, devem ser implementadas nos prazos máximos de implementação definidos no anexo da Portaria n.º 53/2025/1, de 26 de fevereiro.
Atualização 17.03.2025 Prazos máximos de implementação
- Adotar um Sistema de Design Unificadodez 28
- Catalogação dos Serviçosjun 26
- Integração dos Canaisdez 28
- Segundas Linhas Telefónicasdez 27
- Plataforma de Mensagensdez 26
- Plataforma de Pagamentos Unificadadez 26
- Disponibilização de Dados Abertosdez 28
- Autenticação Digitaljun 26
Finanças
Calendarização
As medidas previstas no Decreto-Lei n.º 49/2024, de 8 de agosto, devem ser implementadas nos prazos máximos de implementação definidos no anexo da Portaria n.º 53/2025/1, de 26 de fevereiro.
Atualização 17.03.2025 Prazos máximos de implementação
- Adotar um Sistema de Design Unificadodez 28
- Catalogação dos Serviçosjun 26
- Integração dos Canaisdez 28
- Segundas Linhas Telefónicasdez 27
- Plataforma de Mensagensdez 26
- Plataforma de Pagamentos Unificadadez 26
- Disponibilização de Dados Abertosdez 28
- Autenticação Digitaljun 26
Finanças
Calendarização por entidade
Prazos máximos de implementação
- Adotar um Sistema de Design Unificadodez 27
- Catalogação dos Serviçosjun 26
- Integração dos Canaisdez 28
- Segundas Linhas TelefónicasN/A
- Plataforma de MensagensN/A
- Plataforma de Pagamentos Unificadadez 25
- Disponibilização de Dados Abertosdez 28
- Autenticação DigitalImplementado
Finanças
Calendarização por entidade
Entidade
Instituto de Proteção e Assistência na Doença (ADSE)
Instituto de Proteção e Assistência na Doença (ADSE)
Autoridade Tributária e Aduaneira (AT)
Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública (IGCP)
Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP)
Direção-Geral do Orçamento (DGO)
Direção-Geral do Tesouro e Finanças (DGTF)
Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública (eSPap)
Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais (GPEARI)
Inspeção-Geral de Finanças (IGF)
Serviços Sociais da Administração Pública (SSAP)
Unidade de Implementação da Lei de Enquadramento Orçamental (UniLEO)
Prazos máximos de implementação
- Adotar um Sistema de Design Unificadodez 27
- Catalogação dos Serviçosjun 26
- Integração dos Canaisdez 28
- Segundas Linhas TelefónicasN/A
- Plataforma de MensagensN/A
- Plataforma de Pagamentos Unificadadez 25
- Disponibilização de Dados Abertosdez 28
- Autenticação DigitalImplementado