Presidência
Legislação aplicável
Consulte a Portaria n.º 90/2025/1, de 10 de março, da área governativa da Presidência, que aprova o calendário de operacionalização das medidas a adotar pelas entidades públicas com vista à implementação do atendimento omnicanal.
Presidência
Calendarização
As medidas previstas no Decreto-Lei n.º 49/2024, de 8 de agosto, devem ser implementadas nos prazos máximos de implementação definidos no anexo da Portaria n.º 90/2025/1, de 10 de março.
Atualização 17.03.2025 Prazos máximos de implementação
- Adotar um Sistema de Design Unificadodez 26
- Catalogação dos Serviçosdez 25
- Integração dos Canaisdez 26
- Segundas Linhas Telefónicasdez 27
- Plataforma de Mensagensdez 26
- Plataforma de Pagamentos Unificadadez 26
- Disponibilização de Dados Abertosdez 28
- Autenticação Digitaljun 26
Presidência
Calendarização
As medidas previstas no Decreto-Lei n.º 49/2024, de 8 de agosto, devem ser implementadas nos prazos máximos de implementação definidos no anexo da Portaria n.º 90/2025/1, de 10 de março.
Atualização 17.03.2025 Prazos máximos de implementação
- Adotar um Sistema de Design Unificadodez 26
- Catalogação dos Serviçosdez 25
- Integração dos Canaisdez 26
- Segundas Linhas Telefónicasdez 27
- Plataforma de Mensagensdez 26
- Plataforma de Pagamentos Unificadadez 26
- Disponibilização de Dados Abertosdez 28
- Autenticação Digitaljun 26