Diretiva da Comissão Europeia sobre Práticas Proibidas e Definição de Sistema de IA
Atualização 01.08.2025
AI Act: Comissão Europeia define regras para uso responsável de IA.
Inteligência Artificial
AI Act
Comissão Europeia
AI Board
Sistemas de IA
Em detalhe
A Comissão Europeia tem disponível um conjunto de orientações sobre a definição de sistema de inteligência artificial (IA), com o objetivo de apoiar fornecedores e outras entidades relevantes na determinação se um sistema se enquadra, ou não, na definição legal de sistema de IA prevista no Regulamento de Inteligência Artificial (AI Act).
Estas orientações complementam o documento já divulgado sobre práticas de IA proibidas, também enquadradas no AI Act, e pretendem facilitar a aplicação eficaz das primeiras regras do regulamento, que começaram a vigorar a 2 de Fevereiro.
Embora não vinculativas, as orientações destinam-se a ser um instrumento prático de apoio à implementação do regulamento, sendo passíveis de evolução ao longo do tempo. A Comissão Europeia compromete-se a atualizá-las sempre que necessário, tendo em conta novas experiências, casos de uso emergentes e questões práticas que possam surgir.
O AI Act tem como objetivo central promover a inovação responsável no domínio da IA, assegurando simultaneamente níveis elevados de proteção da saúde, segurança e dos direitos fundamentais dos cidadãos europeus. O regulamento classifica os sistemas de IA em diferentes categorias de risco — proibidos, de alto risco e sujeitos a obrigações de transparência — estabelecendo obrigações diferenciadas para cada tipo.
As primeiras regras já em vigor incluem, para além da definição legal de sistema de IA, requisitos relacionados com a literacia em IA e um número muito limitado de casos de uso proibidos, considerados como apresentando riscos inaceitáveis para os valores da União Europeia.
A Agência para a Modernização Administrativa (AMA) assegura a representação nacional no AI Board — o comité europeu responsável por coordenar a implementação do regulamento — acompanhando e contribuindo para trabalhos em curso, em conjunto com as restantes entidades parceiras.