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Autorização Prévia

O que é a Autorização Prévia?

A Autorização Prévia é o procedimento de validação e decisão através do qual determinados projetos, investimentos e medidas críticas para a digitalização da Administração Pública são avaliados antes da sua implementação. Este mecanismo assegura o alinhamento das iniciativas com a estratégia tecnológica do Estado e promove uma abordagem coordenada à transformação digital da Administração Pública.

Autorização Prévia

Projetos abrangidos

Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 85/2026, determinados projetos e investimentos na área do digital estão sujeitos a Autorização Prévia.

Planos de Investimento

Planos semestrais ou anuais de investimentos em tecnologias de informação.

Aquisições de TI

Aquisições de tecnologias de informação de valor superior a 2M de euros

Inteligência Artificial

Projetos de Inteligência Artificial.

Cloud soberana

Projetos de cloud soberana.

Data centres

Projetos integrados na estratégia nacional de data centres.

Interoperabilidade

Medidas de interoperabilidade entre serviços da Administração Pública e, sempre que possível, com entidades privadas.

Autorização Prévia

Processo de Autorização Prévia

O processo decorre integralmente em formato digital através da plataforma e-avalia e organiza-se em quatro etapas principais.

1. Submissão

A entidade requerente submete o pedido de Autorização Prévia através da plataforma e-avalia.

2. Avaliação

O pedido é analisado pela Comissão de Coordenação para a Estratégia Digital (CCED), que aprecia a iniciativa e emite uma proposta de decisão.

3. Aprovação

As deliberações da CCED são submetidas a aprovação do membro do Governo responsável pela área da reforma do Estado.

4. Notificação

A decisão é comunicada à entidade requerente através da plataforma e-avalia.

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Autorização Prévia

e-avalia

A plataforma e-avalia é o ponto único de acesso para a submissão, gestão e acompanhamento dos pedidos de Autorização Prévia, permitindo consultar o estado dos processos e respetivas decisões.

Autorização Prévia

Decisões possíveis

Nos termos do n.º 2 do artigo 6.º, a Comissão de Coordenação para a Estratégia Digital pode adotar uma das seguintes deliberações relativamente aos projetos submetidos a Autorização Prévia:

Autorizar

Projeto pode avançar nos termos propostos

Autorizar com condições

Projeto pode avançar, sujeito a condicionantes

Rejeitar

Projeto não deve prosseguir nos termos propostos

Solicitar ajustamentos

Projeto deve ser ajustado e remetido para reapreciação

Articular / integrar

Projeto deve ser articulado com outra iniciativa ou entidade

Prazo de decisão

A Comissão de Coordenação para a Estratégia Digital decide os pedidos de Autorização Prévia no prazo de 10 dias úteis. O prazo inicia-se no primeiro dia útil seguinte à submissão do pedido. No caso de serem solicitados ajustamentos, o prazo reinicia após a nova submissão do pedido.

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Documentos

Perguntas frequentes

Encontre as respostas às questões mais frequentes sobre Autorização Prévia

Guia Prático - alinhamento estratégico

Instruções para preenchimento das guidelines de alinhamento estratégico, destinadas a apoiar a estruturação da informação a submeter

Guia de utilizador

Guia com orientações sobre a utilização da plataforma e os passos necessários à submissão do pedido de Autorização Prévia

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Conteúdos adicionais

Rede de Simplificação e Tecnologias do Estado

Conheça a Rede de Simplificação e Tecnologias do Estado, para modernizar e digitalizar a Administração Pública.

Decreto-Lei n.º 85/2026

Consulte aqui o Decreto-Lei n.º 85/2026 que cria a Rede de Simplificação e Tecnologias do Estado.