Planos de Investimento
Planos semestrais ou anuais de investimentos em tecnologias de informação.
O que é a Autorização Prévia?
Projetos abrangidos
Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 85/2026, determinados projetos e investimentos na área do digital estão sujeitos a Autorização Prévia.
Planos semestrais ou anuais de investimentos em tecnologias de informação.
Planos semestrais ou anuais de investimentos em tecnologias de informação.
Aquisições de tecnologias de informação de valor superior a 2M de euros
Aquisições de tecnologias de informação de valor superior a 2M de euros
Projetos de Inteligência Artificial.
Projetos de Inteligência Artificial.
Projetos de cloud soberana.
Projetos de cloud soberana.
Projetos integrados na estratégia nacional de data centres.
Projetos integrados na estratégia nacional de data centres.
Medidas de interoperabilidade entre serviços da Administração Pública e, sempre que possível, com entidades privadas.
Medidas de interoperabilidade entre serviços da Administração Pública e, sempre que possível, com entidades privadas.
Processo de Autorização Prévia
O processo decorre integralmente em formato digital através da plataforma e-avalia e organiza-se em quatro etapas principais.
A entidade requerente submete o pedido de Autorização Prévia através da plataforma e-avalia.
O pedido é analisado pela Comissão de Coordenação para a Estratégia Digital (CCED), que aprecia a iniciativa e emite uma proposta de decisão.
As deliberações da CCED são submetidas a aprovação do membro do Governo responsável pela área da reforma do Estado.
A decisão é comunicada à entidade requerente através da plataforma e-avalia.
A ver 4 de 4
e-avalia
Decisões possíveis
Nos termos do n.º 2 do artigo 6.º, a Comissão de Coordenação para a Estratégia Digital pode adotar uma das seguintes deliberações relativamente aos projetos submetidos a Autorização Prévia:
Autorizar
Projeto pode avançar nos termos propostos
Autorizar com condições
Projeto pode avançar, sujeito a condicionantes
Rejeitar
Projeto não deve prosseguir nos termos propostos
Solicitar ajustamentos
Projeto deve ser ajustado e remetido para reapreciação
Articular / integrar
Projeto deve ser articulado com outra iniciativa ou entidade
Prazo de decisão
A Comissão de Coordenação para a Estratégia Digital decide os pedidos de Autorização Prévia no prazo de 10 dias úteis. O prazo inicia-se no primeiro dia útil seguinte à submissão do pedido. No caso de serem solicitados ajustamentos, o prazo reinicia após a nova submissão do pedido.
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