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Rede de Simplificação e Tecnologias do Estado

Acelerar a reforma tecnológica do Estado

A Rede de Simplificação e Tecnologias do Estado é o modelo de acompanhamento da reforma tecnológica do Estado. Criada pelo Decreto-Lei n.º 85/2026, de 13 de abril, tem como missão apoiar a simplificação, a digitalização e a coordenação da modernização tecnológica da Administração Pública. A Rede visa reforçar uma abordagem mais articulada à transformação digital do Estado, promovendo o desenvolvimento de serviços públicos digitais e uma gestão transversal e unificada dos sistemas, aplicações e ferramentas tecnológicas públicas.

Rede de Simplificação e Tecnologias do Estado

Coordenação, articulação e execução

A Rede assenta num modelo de coordenação a vários níveis, combinando direção estratégica, articulação institucional e apoio técnico à execução.

Ministro Adjunto e da Reforma do Estado

A Rede funciona na dependência do membro do Governo responsável pela área da reforma do Estado

Comissão de Coordenação para a Estratégia Digital

A Comissão assegura a coordenação e a deliberação sobre matérias críticas para a digitalização do Estado, promovendo articulação entre entidades e acompanhamento da execução.

Grupos técnicos

Os grupos técnicos apoiam a Rede em áreas temáticas específicas, contribuindo para a preparação de propostas, o acompanhamento da execução e a identificação de necessidades de intervenção.

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Rede de Simplificação e Tecnologias do Estado

Da Estratégia à execução

Execução

Acompanhar a execução das políticas públicas para o digital.

Simplificação e interoperabilidade

Promover a simplificação de processos e a interoperabilidade entre sistemas e serviços públicos.

Arquitetura e governação

Reforçar a arquitetura transversal e a governação comum dos sistemas de informação da Administração Pública.

Dados e metas

Apoiar a implementação da política nacional de dados e a definição de metas e objetivos de execução.

Projetos estratégicos

Apreciar projetos, investimentos e medidas críticas para a digitalização do Estado.

Autorização prévia

Determinados projetos e investimentos estratégicos para a digitalização do Estado estão sujeitos a autorização prévia. Incluem-se, entre outros, aquisições de tecnologias de informação de valor superior a 2 milhões de euros, projetos de inteligência artificial, cloud soberana, infraestruturas estratégicas de alojamento e processamento de dados e medidas de interoperabilidade.

Conteúdos adicionais

Estratégia Digital Nacional

Consulte o documento da Estratégia Digital Nacional, publicada em dezembro de 2024.

Plano de Ação 2025-2026

Consulte aqui o documento do Plano de Ação 2026-2027, publicado no dia 29 de dezembro de 2025.