Comissão publica Código de Conduta sobre a marcação e rotulagem de conteúdos gerados por IA
Atualização 14.07.2026
Guia apoia entidades na adoção de práticas de transparência.
IA
Inteligência Artificial
AI Act
Código de Conduta
Transparência | Rotulagem
Comissão Europeia
Em detalhe
A Comissão Europeia publicou, a 10 de junho de 2026, o Código de Conduta para a marcação e rotulagem de conteúdos gerados por Inteligência Artificial (IA).
De adesão voluntária, este guia destina-se a apoiar fornecedores e responsáveis pela implementação de sistemas de IA generativa na preparação para o cumprimento das obrigações de transparência previstas no Regulamento Inteligência Artificial.
A partir de 2 de agosto de 2026, as obrigações de transparência previstas no artigo 50.º do Regulamento passam a ser aplicáveis. Entre os principais requisitos encontra-se a necessidade de identificar de forma clara determinados conteúdos gerados ou manipulados por IA, nomeadamente conteúdos áudio e vídeo manipulados (deepfakes), textos gerados ou alterados por IA sobre temas de interesse público e sistemas de IA conversacional, como os chatbots, que deverão informar os utilizadores de que estão a interagir com uma inteligência artificial.
Estas medidas têm como objetivo reforçar a transparência na utilização da IA, promovendo uma maior confiança nos conteúdos digitais e contribuindo para reduzir os riscos de desinformação e manipulação.
Embora não seja juridicamente vinculativo, o Código de Conduta constitui um instrumento prático de apoio à implementação das futuras obrigações legais, apresentando recomendações e boas práticas adaptadas aos diferentes contextos de utilização da IA generativa. A Comissão Europeia disponibilizou igualmente um conjunto de ícones oficiais da União Europeia para facilitar a marcação harmonizada de conteúdos gerados por IA em todo o espaço europeu.
A adesão ao Código de Conduta é voluntária e está aberta a qualquer organização interessada. Para apoiar este processo, a Comissão disponibiliza informação sobre as condições de adesão e respostas às perguntas mais frequentes relativas ao conteúdo do documento.
Em paralelo, encontram-se em fase de finalização as Orientações de Transparência do AI Act, após o encerramento da consulta pública em 3 de junho de 2026. Enquanto estas Orientações clarificam o alcance das obrigações legais de transparência previstas no Art. 50.º do Regulamento, o Código de Conduta fornece orientações práticas para a sua implementação, sendo ambos os instrumentos complementares.
Importa ainda referir que, para os sistemas de IA colocados no mercado antes de 2 de agosto de 2026, as obrigações de transparência apenas se aplicam a partir de 2 de dezembro de 2026, na sequência da revisão recentemente concluída ao Regulamento Inteligência Artificial.
Para mais informações sobre o Regulamento Europeu da Inteligência Artificial e as iniciativas em curso, consulte a área temática de Inteligência Artificial no digitalGOV e a página dedicada à Inteligência Artificial da Comissão Europeia.