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CTIC com mandato prorrogado

Atualização   21.01.2021

3 minuto(s)

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 84/2020, de 9 de outubro, prorroga o mandato do CTIC.

Cloud

Estratégia

ETD

Transformação Digital

Em detalhe

A publicação da Resolução do Conselho de Ministros n.º 84/2020 vem prorrogar, até 31 de dezembro de 2023, o mandato do grupo de projeto «Conselho para as Tecnologias de Informação e Comunicação na Administração Pública» (CTIC), mantendo a composição e as competências dos órgãos que integram o CTIC, nomeadamente do comité técnico, cuja direção é presidida pela AMA, e do conselho consultivo.

Adicionalmente definir que o CTIC funciona em articulação com a Rede Interministerial para a Modernização Administrativa (RIMA) e determina que se deve indicar e designar os membros do comité técnico e do conselho consultivo do CTIC  até 23 de outubro.

O mesmo diploma incumbe o CTIC de elaborar:

  • Proposta de uma Estratégia para a Transformação Digital da Administração Pública (Estratégia), em alinhamento e em coordenação em particular com a Estratégia para a Inovação e Modernização do Estado e da Administração Pública 2020‑2023 e o Plano de Ação para a Transição Digital de Portugal;
  • Proposta de um Plano de Ação Transversal para a Transformação Digital da Administração Pública até 2023, para concretização dos objetivos enunciados na Estratégia, que integre os contributos setoriais de todas as áreas governativas, incluindo o respetivo setor empresarial sempre que se afigure adequado;
  • Relatórios de progresso evidenciando os eventuais desvios, riscos e respetivas medidas de mitigação. com uma periodicidade trimestral a contar da data de aprovação da Estratégia a apresentar ao membro do Governo responsável pela área da modernização do Estado e da Administração Pública.

E por último encarrega o CTIC, em coordenação com o Gabinete Nacional de Segurança, de elaborar os seguintes instrumentos para a adoção da Cloud pelo setor Público:

  • Uma ferramenta metodológica de apoio à decisão, que permita a avaliação de opções de serviços Cloud (framework de adoção);
  • Um modelo de avaliação, monitorização e gestão de contratos Cloud;
  • Uma proposta de alteração de normas e procedimentos de contratação, contabilísticos ou de outra natureza, que constituam atualmente constrangimento à contratação e gestão de serviços Cloud, incluindo à celebração de acordos quadro;
  • Modelos de peças de procedimentos concursais e cláusulas técnicas que sirvam de referência para as entidades públicas contratarem serviços Cloud;
  • Um plano de qualificação de recursos humanos da Administração Pública que garanta a capacidade para fazer face aos novos desafios de conceção, operação, contratação e avaliação de serviços Cloud.

Esta RCM produz efeitos a partir de 9 de outubro, com exceção da prorrogação do mandato do CTIC que produz efeitos desde o dia 1 de janeiro de 2020.

Pode encontrar o diploma aqui

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