Participe na elaboração da segunda versão do Código de Prática sobre transparência em conteúdos gerados por IA
Atualização 09.03.2026
A Comissão Europeia convida todos os interessados a contribuir para a segunda versão do Código de Prática sobre transparência em conteúdos gerados por IA.
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Em detalhe
A Comissão Europeia e o AI Office publicaram a segunda versão do Código de Prática sobre marcação e rotulagem de conteúdos gerados ou manipulados por inteligência artificial, no âmbito da implementação das obrigações de transparência previstas no Regulamento Europeu de Inteligência Artificial (AI Act). A Comissão convida todos os interessados a apresentar contributos até 30 de março de 2026.
Este Código de Prática pretende apoiar fornecedores e entidades implementadoras de sistemas de IA na aplicação de mecanismos que permitam identificar e assinalar conteúdos gerados ou manipulados por IA, contribuindo para assegurar que os utilizadores são informados de forma clara quando interagem com sistemas de IA generativa ou quando contactam com conteúdos produzidos por estes sistemas. A segunda versão do documento pode ser consultada no portal da Comissão Europeia: Segunda versão do Código de Prática.
A segunda versão do Código de Prática está estruturada em duas secções que abordam diferentes aspetos das obrigações de transparência previstas no AI Act para fornecedores e entidades implementadoras de sistemas de inteligência artificial. A primeira secção centra-se na marcação e deteção de conteúdos gerados por IA, dirigida a fornecedores de sistemas de IA generativa abrangidos pelo artigo 50.º, n.º 2, introduzindo maior flexibilidade e clarificação das medidas propostas, incluindo uma abordagem de marcação em duas camadas baseada na utilização de metadados seguros e marcas de água, bem como mecanismos opcionais de recolha de impressões digitais e procedimentos de verificação. A segunda secção dirige-se às entidades que utilizam ou implementam sistemas de IA, no âmbito do artigo 50.º, n.º 4, focando-se na rotulagem de deepfakes e de conteúdos textuais relacionados com matérias de interesse público, estabelecendo orientações para o design e posicionamento de ícones, etiquetas ou avisos que permitam informar os utilizadores de forma clara e uniforme, mantendo simultaneamente flexibilidade na implementação. O documento prevê ainda a criação de uma task force dedicada ao desenvolvimento de um ícone europeu comum para conteúdos gerados por IA, bem como exemplos ilustrativos desse símbolo incluídos no anexo do rascunho.
A Comissão Europeia convida todos os interessados a apresentar contributos sobre esta segunda versão através do questionário disponibilizado online. O prazo para envio de respostas termina em 30 de março de 2026, às 22h00 (CET) e a participação pode ser feita aqui: EU Survey – Transparência do Código de Prática.
O processo de elaboração do Código de Prática segue uma abordagem inclusiva, transparente e iterativa, conduzida pelo AI Office, envolvendo representantes da indústria, academia, autoridades públicas e sociedade civil. O Código visa concretizar as disposições do AI Act relativas à informação ao utilizador, à deteção de deepfakes e à divulgação de conteúdos artificialmente gerados.
O AI Act encontra-se em vigor desde 1 de agosto de 2024, estabelecendo um enquadramento europeu para o desenvolvimento e utilização responsáveis, seguras e transparentes da inteligência artificial.
Para mais informações sobre o Regulamento Europeu e as iniciativas de IA, consulte a Área Temática sobre Inteligência Artificial.
