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Regulamento Europeu de Inteligência Artificial revisto: novos prazos e novas regras

Atualização   10.09.2026

5 minuto(s)

A revisão do Regulamento Europeu de IA altera prazos e introduz novas regras.

Inteligência Artificial

IA

Ai ACT

União Europeia

Em detalhe

Regulamento Europeu de Inteligência Artificial (Regulamento (UE) 2024/1689) foi alterado pela primeira vez desde a sua adoção, em 2024. A revisão foi introduzida pelo Regulamento (UE) 2026/1744, de 8 de julho de 2026, no âmbito do pacote europeu de simplificação legislativa conhecido como Digital Omnibus. O novo regulamento foi publicado no Jornal Oficial da União Europeia a 24 de julho e entrou em vigor a 27 de julho de 2026. 

A alteração modifica o calendário de aplicação de algumas regras, introduz novas práticas proibidas e ajusta vários mecanismos previstos no Regulamento Europeu para a Inteligência Artificial. A principal mudança para as organizações é o adiamento dos prazos aplicáveis a determinados sistemas de IA de risco elevado. 

 

Novos prazos para os sistemas de risco elevado 

As regras aplicáveis aos sistemas de Inteligência Artificial classificados como de risco elevado ao abrigo do Anexo III passam a aplicar-se a partir de 2 de dezembro de 2027. Estão abrangidos, entre outros, determinados sistemas utilizados em áreas como biometria, educação, emprego e recrutamento, acesso a serviços essenciais, infraestruturas críticas, migração e controlo de fronteiras. 

No caso dos sistemas de Inteligência Artificial integrados em produtos abrangidos pela legislação europeia de harmonização e previstos no Anexo I, a aplicação das respetivas regras passa para 2 de agosto de 2028. 

O adiamento não altera o regime aplicável a estes sistemas. As obrigações relacionadas com a gestão de riscos, documentação técnica, supervisão humana e avaliação da conformidade mantêm-se, sendo apenas alterado o calendário para a sua aplicação. 

O novo prazo permite, contudo, mais tempo para a preparação das normas técnicas, orientações e instrumentos necessários à aplicação destas obrigações. 

 

Novas práticas de IA proibidas 

A revisão introduz também novas práticas no âmbito do artigo 5.º do Regulamento Europeu para a Inteligência Artificial, que estabelece as utilizações de inteligência artificial proibidas na União Europeia. 

A partir de 2 de dezembro de 2026, passam a estar abrangidos sistemas concebidos para gerar imagens íntimas não consensuais de pessoas, material de abuso sexual de crianças e conteúdos através de aplicações ou serviços de “nudificação”, destinados a remover digitalmente a roupa de uma pessoa numa imagem. 

O regulamento prevê, contudo, situações em que estas regras não se aplicam a sistemas que, pelas suas características técnicas e salvaguardas, não permitem a geração destes conteúdos, como determinadas ferramentas de moderação ou classificação. 

 

Alterações às regras de transparência 

As obrigações de transparência previstas no artigo 50.º não são adiadas e permanecem aplicáveis desde 2 de agosto de 2026.  

A revisão introduz, neste âmbito, uma regra transitória para os sistemas de geração de conteúdos que já tenham sido colocados no mercado antes de 2 de agosto de 2026. Nestes casos, os fornecedores dispõem até 2 de dezembro de 2026 para assegurar o cumprimento da obrigação de marcação através de meios legíveis por máquina. 

 

Novo prazo para os ambientes de teste 

O calendário relativo aos ambientes de teste regulamentar para a inteligência artificial (AI regulatory sandboxes) também foi alterado. Os Estados-Membros passam a dispor até 2 de agosto de 2027 para assegurar que existe pelo menos um ambiente de teste regulamentar operacional a nível nacional. 

Estes ambientes permitem testar sistemas de Inteligência Artificial em condições controladas, com o acompanhamento das autoridades competentes, contribuindo para uma aplicação mais previsível e consistente do Regulamento. 

 

Outras alterações 

O Digital Omnibus introduz ainda ajustamentos destinados a simplificar a aplicação do Regulamento Europeu para a Inteligência Artificial, nomeadamente em matéria de requisitos aplicáveis a pequenas e médias empresas e pequenas empresas de média capitalização, procedimentos de registo e supervisão de determinados modelos e sistemas. 

A revisão procura também clarificar a articulação entre o Regulamento e outras normas europeias aplicáveis a setores específicos, de forma a reduzir sobreposições e aumentar a segurança jurídica. 

 

Um novo calendário para a aplicação do Regulamento Europeu para a IA 

Com a revisão, o calendário passa a distinguir de forma mais clara as regras que já estão em aplicação das que terão aplicação posterior. 

As práticas de Inteligência Artificial proibidas e as obrigações de literacia aplicam-se desde 2 de fevereiro de 2025, enquanto as regras relativas aos modelos de finalidade geral são aplicáveis desde 2 de agosto de 2025. As obrigações de transparência previstas no artigo 50.º aplicam-se desde 2 de agosto de 2026. 

As novas práticas proibidas e a regra transitória relativa à marcação de conteúdos de sistemas já colocados no mercado aplicam-se a partir de 2 de dezembro de 2026. Os ambientes de teste regulamentar devem estar operacionais até 2 de agosto de 2027. As regras para os sistemas de risco elevado abrangidos pelo Anexo III aplicam-se a partir de 2 de dezembro de 2027 e as relativas aos sistemas abrangidos pelo Anexo I a partir de 2 de agosto de 2028. 

 

O que significa para as organizações? 

A revisão do Regulamento Europeu de Inteligência Artificial dá às organizações mais tempo para preparar o cumprimento das regras aplicáveis aos sistemas de risco elevado, mas não interrompe a aplicação das restantes obrigações. 

As entidades que desenvolvem, fornecem ou utilizam sistemas de Inteligência Artificial devem, por isso, atualizar os seus calendários de conformidade e distinguir entre as obrigações que já se encontram em vigor, as que têm novos prazos e as novas práticas que passam a ser proibidas. 

Em Portugal, o Regulamento Europeu de Inteligência Artificial é diretamente aplicável, não sendo necessária a sua transposição para a legislação nacional. A revisão europeia deve, assim, ser refletida nos processos de preparação e conformidade das entidades abrangidas. 

A alteração do Regulamento representa, sobretudo, uma revisão do calendário e de algumas regras do regime europeu de inteligência artificial, mantendo-se o objetivo de assegurar uma utilização da Inteligência Artificial compatível com a segurança, os direitos fundamentais e a inovação na União Europeia. 

 

Acompanhe este tema em: https://digital.gov.pt/pt/estrategia-digital/regulamentacao/ai-act

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