Modelo de Governação Europeia Regulamento Inteligência Artificial
A aplicação do Regulamento (UE) 2024/1689 assenta numa arquitetura de governação multinível, que combina coordenação europeia, apoio técnico-científico e supervisão nacional, garantindo uma aplicação coerente do regulamento em toda a União Europeia.
Ao nível europeu, o Conselho da IA (AI Office), integrado na Comissão Europeia, assegura a supervisão e coordenação da implementação do Regulamento Inteligência Artificial (AI Act), incluindo a monitorização de modelos de inteligência artificial de finalidade geral, o apoio à execução das regras e a cooperação internacional.
O Conselho Europeu de Inteligência Artificial (AI Board) reúne representantes dos Estados-Membros e desempenha um papel central na articulação entre autoridades nacionais, promovendo a consistência na aplicação do regulamento e contribuindo para o desenvolvimento de orientações comuns.
O modelo é ainda complementado pelo Painel Científico Independente, que fornece apoio técnico e científico ao AI Office e ao AI Board, em especial na avaliação de riscos sistémicos associados a modelos avançados de IA.
Em termos operacionais, o AI Board pode organizar-se em subgrupos permanentes e subgrupos temáticos, permitindo uma resposta mais especializada a áreas específicas do regulamento.
Ao nível nacional, as autoridades competentes dos Estados-Membros asseguram a supervisão e aplicação do AI Act nos respetivos territórios. No contexto da avaliação da conformidade, as autoridades notificadoras são responsáveis por designar e supervisionar os organismos notificados, entidades independentes que realizam a avaliação de conformidade dos sistemas de IA antes da sua colocação no mercado.
Subgrupos Adicionais/Temáticos – Representação Nacional
- AI Innovation Ecosystem
Representante português: Agência Nacional de Inovação - Law Enforcement and Security
Representante português: Polícia Judiciária - AI in Financial Services
Representante português: Banco de Portugal - Transparency
Representante português: ANACOM – Autoridade Nacional de Comunicações - Autoridades de Fiscalização de Mercado
Representante português: ANACOM – Autoridade Nacional de Comunicações - Network of Communicators (Sub‑group Ad‑hoc)
Representante português: ARTE – Agência para a Reforma Tecnológica do Estado - Review of the Rules Procedure (Sub‑group Ad‑hoc)
Representante português: ARTE – Agência para a Reforma Tecnológica do Estado
Prazos de Implementação
O regulamento entrou formalmente em vigor em agosto de 2024, com um calendário de aplicação faseado. A revisão do regulamento, efetuada de outubro 2025 a maio 2026 (Omnibus Digital), trouxe novos prazos de implementação (que serão aqui detalhados após publicação d do regulamento atualizado no Jornal Oficial da União Europeia).
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