Modelo de Governação AI Act
O AI ACT estabelece o AI Board como um elemento-chave da sua estrutura de governação. Para levar a cabo eficazmente as tarefas propostas propõe uma estrutura operacional a 3 níveis: AI Board, Subgrupos Permanentes e Subgrupos Adicionais/Temáticos.
AI Board - Representantes de Alto Nível
Tarefas principais:
Estabelecer agendas estratégicas; direção e coordenação geral para assegurar que as tarefas do AI Board são realizadas.
A ARTE é representante nacional de alto nível para:
- O Comité Europeu de Inteligência Artificial;
- O Comité que apoiará a Comissão Europeia na adoção de atos delegados.
Subgrupos Permanentes previstos
Tarefas Principais:
Cooperação e partilha entre autoridades nacionais competentes responsáveis pela aplicação do AIA, recolha e partilha de expertise técnica e regulatória e boas práticas entre Estados Membros.
Grupos em vigor:
- Subgrupo 1 - Autoridades de Fiscalização de Mercado
- Subgrupo 2 - Autoridades Notificadoras
Subgrupos Adicionais/Temáticos
Tarefas principais:
Apoiar a Comissão a examinar assuntos específicos ou deliverables que requeiram conhecimentos técnicos ou sectoriais.
Grupos em vigor:
- Ecossistema de Inovação da IA
Representante Português: ANI
- Proibições
Representantes Portugueses: ANACOM e CNCS
- AI Sandboxes
Representante Português: ANI
- Standards
Representante Português: IPQ
- AI Act e MDR/IVDR (medical and in-vitro diagnostic devices and technologies)
Representantes Portugueses: Infarmed e SPMS
- Steering Group on general-purpose AI (Grupo direção para IA de uso geral)
Representante Português: ARTE