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Modelo de Governação Europeia Regulamento Inteligência Artificial

A aplicação do Regulamento (UE) 2024/1689 assenta numa arquitetura de governação multinível, que combina coordenação europeia, apoio técnico-científico e supervisão nacional, garantindo uma aplicação coerente do regulamento em toda a União Europeia.

Ao nível europeu, o Conselho da IA (AI Office), integrado na Comissão Europeia, assegura a supervisão e coordenação da implementação do Regulamento Inteligência Artificial (AI Act), incluindo a monitorização de modelos de inteligência artificial de finalidade geral, o apoio à execução das regras e a cooperação internacional.

O Conselho Europeu de Inteligência Artificial (AI Board) reúne representantes dos Estados-Membros e desempenha um papel central na articulação entre autoridades nacionais, promovendo a consistência na aplicação do regulamento e contribuindo para o desenvolvimento de orientações comuns.

O modelo é ainda complementado pelo Painel Científico Independente, que fornece apoio técnico e científico ao AI Office e ao AI Board, em especial na avaliação de riscos sistémicos associados a modelos avançados de IA.

Em termos operacionais, o AI Board pode organizar-se em subgrupos permanentes e subgrupos temáticos, permitindo uma resposta mais especializada a áreas específicas do regulamento.

Ao nível nacional, as autoridades competentes dos Estados-Membros asseguram a supervisão e aplicação do AI Act nos respetivos territórios. No contexto da avaliação da conformidade, as autoridades notificadoras são responsáveis por designar e supervisionar os organismos notificados, entidades independentes que realizam a avaliação de conformidade dos sistemas de IA antes da sua colocação no mercado.

 

Subgrupos Adicionais/Temáticos – Representação Nacional

  • AI Innovation Ecosystem
    Representante português: Agência Nacional de Inovação
  • Law Enforcement and Security
    Representante português: Polícia Judiciária
  • AI in Financial Services
    Representante português: Banco de Portugal
  • Transparency
    Representante português: ANACOM – Autoridade Nacional de Comunicações
  • Autoridades de Fiscalização de Mercado
    Representante português: ANACOM – Autoridade Nacional de Comunicações
  • Network of Communicators (Sub‑group Ad‑hoc)
    Representante português: ARTE – Agência para a Reforma Tecnológica do Estado
  • Review of the Rules Procedure (Sub‑group Ad‑hoc)
    Representante português: ARTE – Agência para a Reforma Tecnológica do Estado

Prazos de Implementação

O regulamento entrou formalmente em vigor em agosto de 2024, com um calendário de aplicação faseado. A revisão do regulamento, efetuada de outubro 2025 a maio 2026 (Omnibus Digital), trouxe novos prazos de implementação (que serão aqui detalhados após publicação d do regulamento atualizado no Jornal Oficial da União Europeia).

1 de agosto de 2024

O Regulamento da IA entrou oficialmente em vigor.

2 de novembro de 2024

Publicação da lista de entidades que supervisionam a proteção dos direitos fundamentais no âmbito do art. 77.º do Regulamento da Inteligência Artificial.

2 de fevereiro de 2025

Entram em aplicação as regras relativas às práticas proibidas e obrigações de literacia em IA.

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