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Participe na elaboração do Código de Conduta sobre transparência em sistemas de IA generativa

Atualização   15.09.2025

6 minuto(s)

Aberta a consulta pública e o convite à participação no Código de Conduta europeu para a transparência em IA generativa.

Inteligência Artificial

AI Act

IA Generativa

Consulta Pública

Regulamento Europeu

Em detalhe

A Comissão Europeia e o AI Office anunciaram duas iniciativas complementares para operacionalizar as obrigações de transparência do Regulamento de Inteligência Artificial (AI Act) e apoiar fornecedores e entidades implementadoras na deteção e rotulagem de conteúdos gerados ou manipulados por sistemas de inteligência artificial.

Por um lado, está aberta uma consulta pública para desenvolver orientações e um Código de Conduta sobre transparência em sistemas de Inteligência Artificial (IA), visando assegurar que os utilizadores são informados sempre que interagem com um sistema de IA. A consulta pública dirige-se a fornecedores e entidades implementadoras de sistemas de IA interativos e generativos, a organizações públicas e privadas, a peritos académicos e da investigação, a representantes da sociedade civil, a autoridades de supervisão e a cidadãos, que podem apresentar contributos até 2 de outubro de 2025.

Por outro, o AI Office lançou um convite à manifestação de interesse para selecionar participantes que irão co-redigir o Código de Conduta dedicado à transparência em sistemas de IA generativa. O convite à manifestação de interesse do AI Office procura fornecedores de sistemas de IA generativa, fornecedores de técnicas de transparência, associações de implementadores e outras organizações relevantes, bem como peritos independentes, para integrarem o processo de redação do Código de Conduta. As candidaturas devem ser submetidas até quinta-feira, 2 de outubro de 2025, às 23:59 (CET).

Estas iniciativas concretizam as disposições do AI Act relativas à informação ao utilizador quando este interage com sistemas de IA, quando é exposto a funcionalidades de reconhecimento de emoções ou de categorização biométrica e quando contacta com conteúdos gerados ou manipulados por IA. O futuro Código de Conduta definirá uma via prática para demonstrar conformidade com as obrigações de transparência aplicáveis a partir de 2 de agosto de 2026, incluindo requisitos para que os conteúdos artificialmente gerados ou manipulados sejam detetáveis através de marcas legíveis por máquina. Caberá ainda às entidades implementadoras assegurar a divulgação de que o conteúdo é artificial, nomeadamente no caso de deepfakes ou de textos publicados com a finalidade de informar o público sobre matérias de interesse público, mitigando riscos de engano, manipulação e desinformação.

O processo de elaboração do Código de Conduta terá início em outubro de 2025 e decorrerá ao longo de cerca de dez meses, seguindo uma abordagem inclusiva, transparente e iterativa facilitada pelo AI Office. Estão previstos dois grupos temáticos de trabalho, liderados por Presidências e Vice-Presidências a nomear, que prepararão uma primeira iteração do texto tendo em conta os resultados da consulta pública lançada em paralelo.

O AI Act encontra-se em vigor desde 1 de agosto de 2024, estabelecendo um enquadramento europeu para o desenvolvimento e a utilização responsáveis e de confiança da inteligência artificial.

Para mais informações, consulte no digital.gov.pt as páginas dedicas ao Regulamento Europeu de IA e às iniciativas de Inteligência Artificial

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