Projetos digitais da Administração Pública passam a exigir autorização prévia
Atualização 17.06.2026
Novas regras reforçam a coordenação digital no setor público
Administração Pública
Transformação Digital
Tecnologias do Estado
Investimento Público
Inteligência Artificial
Cloud Soberana
Interoperabilidade
Em detalhe
O Governo publicou o Decreto-Lei n.º 85/2026, de 13 de abril, que cria a Rede de Simplificação e Tecnologias do Estado e estabelece um novo regime de autorização prévia para determinados projetos e investimentos digitais da Administração Pública.
A medida integra a estratégia de simplificação e digitalização do Estado e pretende reforçar a coordenação das decisões tecnológicas no setor público, promovendo maior alinhamento com a estratégia digital nacional, evitando duplicações de sistemas e assegurando uma utilização mais eficiente dos recursos públicos.
O que muda?
Com este diploma, é criada a Rede de Simplificação e Tecnologias do Estado, que passa a funcionar como estrutura central de acompanhamento da transformação tecnológica da Administração Pública. Na prática, os organismos públicos passam a precisar de aprovação antes de avançar com os projetos digitais abrangidos.
Que entidades estão abrangidas?
O regime aplica-se às entidades da Administração Direta e Indireta do Estado, incluindo empresas públicas. Ficam excluídas as empresas públicas cuja atividade principal consista na produção de bens ou prestação de serviços em concorrência no mercado, incluindo as que atuam no setor financeiro.
Que projetos exigem autorização prévia?
De acordo com o artigo 6.º do diploma, passam a estar sujeitos a autorização prévia:
- a) Planos semestrais ou anuais de investimentos em tecnologias de informação;
- b) Projetos de aquisição de tecnologias de informação de valor superior a 2 milhões de euros;
- c) Projetos de inteligência artificial desenvolvidos por entidades da Administração Pública, ou em seu benefício;
- d) Projetos de cloud soberana;
- e) Projetos integrados na estratégia nacional dePlano Nacional de Centro de Dados;
- f) Medidas de interoperabilidade entre serviços da Administração Pública e, sempre que possível, com entidades privadas.
Como é realizada a autorização prévia?
A submissão da autorização prévia é realizada exclusivamente por via digital, através da plataforma e-avalia.
O processo decorre online e inclui três momentos principais:
- Verificação do enquadramento do projeto no diploma;
- Caracterização doprojeto/investimento, com possibilidade de anexar documentação de suporte;
- Informação dealinhamento estratégico.
A autorização deve ser solicitada antes do início do projeto. Após a submissão, o pedido não pode ser alterado, pelo que as entidades devem confirmar cuidadosamente toda a informação antes do envio.
O diploma prevê ainda a possibilidade de dispensa de autorização prévia em situações excecionais, dependendo sempre de autorização expressa do membro do Governo responsável pela área da reforma do Estado.
Quais são os prazos de decisão?
Depois de submetido o pedido, a Comissão de Coordenação para a Estratégia Digital dispõe de 10 dias úteis para decisão.
A decisão pode assumir uma das seguintes formas:
- Autorização, com ou sem condições;
- Rejeição;
- Pedido de ajustamentos e nova submissão;
- Determinação de realização conjunta ou articulada com outros organismos.
As deliberações da Comissão apenas produzem efeitos depois de aprovadas pelo membro do Governo responsável pela área da reforma do Estado. Esta aprovação, expressa ou tácita, deve ocorrer dentro do prazo de 10 dias úteis aplicável à decisão. Na ausência de pronúncia dentro desse prazo, considera-se aprovada a deliberação da Comissão.
O resultado é comunicado à entidade requerente através da plataforma e-avalia e por notificação eletrónica. O estado do pedido pode ser acompanhado na própria plataforma.
Planos de investimento podem dispensar autorizações individuais
Quando um plano anual ou semestral de investimentos em tecnologias de informação seja autorizado sem condições, e identifique expressamente cada aquisição (incluindo âmbito, objetivo, prazo e montante), as aquisições nele previstas ficam dispensadas de nova autorização individual.
Com este novo regime, o Governo pretende assegurar maior coerência, transparência e eficiência nos investimentos digitais da Administração Pública, reforçando a articulação entre organismos e promovendo uma transformação digital mais integrada ao serviço dos cidadãos e das empresas.