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Regulamentação

Atualização 23.10.2025

Conheça todos pontos em destaque sobre a regulamentação do digital na Administração Pública.

Modelo de Governação AI Act

O AI ACT estabelece o AI Board como um elemento-chave da sua estrutura de governação. Para levar a cabo eficazmente as tarefas propostas propõe uma estrutura operacional a 3 níveis: AI Board, Subgrupos Permanentes e Subgrupos Adicionais/Temáticos.

 

AI Board - Representantes de Alto Nível

Tarefas principais:

Estabelecer agendas estratégicas; direção e coordenação geral para assegurar que as tarefas do AI Board são realizadas.

A ARTE é representante nacional de alto nível para:

  • O Comité Europeu de Inteligência Artificial;
  • O Comité que apoiará a Comissão Europeia na adoção de atos delegados.

 

Subgrupos Permanentes previstos

Tarefas Principais:

Cooperação e partilha entre autoridades nacionais competentes responsáveis pela aplicação do AIA, recolha e partilha de expertise técnica e regulatória e boas práticas entre Estados Membros.

Grupos em vigor:

  • Subgrupo 1 - Autoridades de Fiscalização de Mercado
  • Subgrupo 2 - Autoridades Notificadoras

 

Subgrupos Adicionais/Temáticos

Tarefas principais:

Apoiar a Comissão a examinar assuntos específicos ou deliverables que requeiram conhecimentos técnicos ou sectoriais.

Grupos em vigor:

  • Ecossistema de Inovação da IA 

Representante Português: ANI

  • Proibições

Representantes Portugueses: ANACOM e CNCS

  • AI Sandboxes 

Representante Português: ANI

  • Standards

Representante Português: IPQ

  • AI Act e MDR/IVDR (medical and in-vitro diagnostic devices and technologies)

Representantes Portugueses: Infarmed e SPMS

  • Steering Group on general-purpose AI (Grupo direção para IA de uso geral)

Representante Português: ARTE