Regulamentação
Atualização 24.11.2025Conheça todos pontos em destaque sobre a regulamentação do digital na Administração Pública.
Conheça todos pontos em destaque sobre a regulamentação do digital na Administração Pública.
Atendimento omnicanal
Procedimentos a adotar
Atualização gradual dos canais de serviços digitais existentes para o design system de referência, em linha com o portal gov.pt.
Atualização gradual dos canais de serviços digitais existentes para o design system de referência, em linha com o portal gov.pt.
Catalogação de todos os serviços prestados no Catálogo Único de Serviços Públicos
Catalogação de todos os serviços prestados no Catálogo Único de Serviços Públicos
Integração ou migração gradual dos canais de atendimento, assegurando o cumprimento da arquitetura de referência para os serviços federados.
Integração ou migração gradual dos canais de atendimento, assegurando o cumprimento da arquitetura de referência para os serviços federados.
Constituição de segundas linhas telefónicas a integrar com a Linha Cidadão, que encaminhará a respetiva chamada sempre que necessário.
Constituição de segundas linhas telefónicas a integrar com a Linha Cidadão, que encaminhará a respetiva chamada sempre que necessário.
Adoção da Plataforma de Mensagens da Administração Pública na comunicação por SMS.
Adoção da Plataforma de Mensagens da Administração Pública na comunicação por SMS.
Adoção da Plataforma de Pagamentos da Administração Pública quando sejam utilizados meios de emissão e gestão de receita.
Adoção da Plataforma de Pagamentos da Administração Pública quando sejam utilizados meios de emissão e gestão de receita.
A disponibilização de dados em formato aberto de acordo com os princípios de transparência, participação e colaboração.
A disponibilização de dados em formato aberto de acordo com os princípios de transparência, participação e colaboração.
A implementação de mecanismos de autenticação e assinatura disponibilizados pelo Estado em autenticação.gov.
A implementação de mecanismos de autenticação e assinatura disponibilizados pelo Estado em autenticação.gov.
Legislação aplicável
As medidas previstas no Decreto-Lei n.º 49/2024, de 8 de agosto, devem ser implementadas nos prazos máximos de implementação definidos no anexo ii da Portaria n.º 345/2024/1, de 19 de dezembro.
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Informação por área governativa
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