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Regulamentação

Atualização 24.11.2025

Conheça todos pontos em destaque sobre a regulamentação do digital na Administração Pública.

Decreto-Lei n.º 49/2024

Atendimento omnicanal

O Decreto-Lei n.º 49/2024, de 8 de agosto, estabelece as regras de disponibilização de serviços digitais pela Administração Pública, com vista à criação de um sistema de atendimento omnicanal, que permite ao utilizador que procura um serviço público uma experiência de serviço contínuo, integrado e homogéneo, independentemente do canal utilizado. O atendimento omnicanal determina a implementação do Portal Único de Serviços Digitais - o gov.pt -, como canal centralizador do atendimento público.

Decreto-lei n.º 49/2024

Procedimentos a adotar

Adotar um Sistema de Design Unificado

Atualização gradual dos canais de serviços digitais existentes para o design system de referência, em linha com o portal gov.pt.

Catalogação dos Serviços

Catalogação de todos os serviços prestados no Catálogo Único de Serviços Públicos

Integração dos Canais

Integração ou migração gradual dos canais de atendimento, assegurando o cumprimento da arquitetura de referência para os serviços federados.

Segunda Linha Telefónica

Constituição de segundas linhas telefónicas a integrar com a Linha Cidadão, que encaminhará a respetiva chamada sempre que necessário.

Plataforma de Mensagens

Adoção da Plataforma de Mensagens da Administração Pública na comunicação por SMS.

Plataforma de Pagamentos Unificada

Adoção da Plataforma de Pagamentos da Administração Pública quando sejam utilizados meios de emissão e gestão de receita.

Disponibilização de Dados Abertos

A disponibilização de dados em formato aberto de acordo com os princípios de transparência, participação e colaboração.

Autenticação Digital

A implementação de mecanismos de autenticação e assinatura disponibilizados pelo Estado em autenticação.gov.

Decreto-Lei n.º 49/2024

Legislação aplicável

As medidas previstas no Decreto-Lei n.º 49/2024, de 8 de agosto, devem ser implementadas nos prazos máximos de implementação definidos no anexo ii da Portaria n.º 345/2024/1, de 19 de dezembro.

Decreto-Lei n.º 49/2024

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Portaria n.º 345/2024/1

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Decreto-Lei n.º 49/2024

Informação por área governativa

Negócios Estrangeiros

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Finanças

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Presidência

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Coesão Territorial

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Assuntos Parlamentares

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Defesa Nacional

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Justiça

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Administração Interna

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Conteúdo adicional

Webinar "Operacionalização do Decreto-Lei 49/2024"

Procedimentos obrigatórios a adotar para a operacionalização do Decreto-Lei.

Caderno de Especificações

Toda a informação sobre a implementação das diferentes alíneas do Decreto-Lei n.º 49/2024.