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Justiça
Legislação aplicável
Consulte a Portaria n.º 120/2025/1, de 20 de março, da área governativa da Justiça, que aprova o calendário de operacionalização das medidas a adotar pelas entidades públicas com vista à implementação do atendimento omnicanal.
As medidas previstas no Decreto-Lei n.º 49/2024, de 8 de agosto, devem ser implementadas nos prazos máximos de implementação definidos no anexo da Portaria n.º 120/2025/1, de 20 de março.
Atualização 28.03.2025
Prazos máximos de implementação
Adotar um Sistema de Design Unificadodez 28
Catalogação dos Serviçosjun 26
Integração dos Canaisdez 28
Segundas Linhas Telefónicasdez 27
Plataforma de Mensagensdez 26
Plataforma de Pagamentos Unificadadez 26
Disponibilização de Dados Abertosdez 28
Autenticação Digitaljun 26
Justiça
Calendarização
As medidas previstas no Decreto-Lei n.º 49/2024, de 8 de agosto, devem ser implementadas nos prazos máximos de implementação definidos no anexo da Portaria n.º 120/2025/1, de 20 de março.