Conheça todos pontos em destaque sobre o digital na Administração Pública.
Presidência
Legislação aplicável
Consulte a Portaria n.º 90/2025/1, de 10 de março, da área governativa da Presidência, que aprova o calendário de operacionalização das medidas a adotar pelas entidades públicas com vista à implementação do atendimento omnicanal.
As medidas previstas no Decreto-Lei n.º 49/2024, de 8 de agosto, devem ser implementadas nos prazos máximos de implementação definidos no anexo da Portaria n.º 90/2025/1, de 10 de março.
Atualização 17.03.2025
Prazos máximos de implementação
Adotar um Sistema de Design Unificadodez 26
Catalogação dos Serviçosdez 25
Integração dos Canaisdez 26
Segundas Linhas Telefónicasdez 27
Plataforma de Mensagensdez 26
Plataforma de Pagamentos Unificadadez 26
Disponibilização de Dados Abertosdez 28
Autenticação Digitaljun 26
Presidência
Calendarização
As medidas previstas no Decreto-Lei n.º 49/2024, de 8 de agosto, devem ser implementadas nos prazos máximos de implementação definidos no anexo da Portaria n.º 90/2025/1, de 10 de março.